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Polícia

Justiça acata parecer do MP e manda soltar homem apontado como fornecedor de armas da LCP

Quinta-feira, 29 Outubro de 2020 - 08:56 | da Redação


Justiça acata parecer do MP e manda soltar homem apontado como fornecedor de armas da LCP

O juiz José Gonçalves da Silva Filho, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho, acatou parecer do Ministério Público do Estado e revogou a prisão de Luciano Pereira da Silva, apontado pela Polícia Civil como fornecedor de armas para a Liga dos Camponeses Pobres (LCP), na região de Mutum-Paraná. Ele foi preso durante a operação desencadeada para prender envolvidos na execução do tenente José Figueiredo Sobrinho e do sargento Márcio Rodrigues da Silva, ocorridas no dia 3 de outubro.

A defesa de Luciano Pereira impetrou pedido de revogação de prisão preventiva e o Ministério Público entendeu que não provas que liguem o homem ao crime organizado. Assim, a Justiça acatou a revogação e decretou medidas cautelares diversas como comparecimento a cada dois meses em juízo, até o fim do processo, proibição de ausentar-se da Comarca de Porto Velho sem autorização expressa do juízo; e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga do trabalho lícito.

Na opinião do MP, a Polícia agiu bem ao indiciar o acusado, mas a promotora Joice Gushy Mota Azevedo disse que no momento é precipitado “concluir que a liberdade de Luciano afeta a eficácia da persecução criminal. Além do que, os elementos do inquérito que o colocam como integrante de uma possível organização criminosa ainda precisam ser melhor esclarecidos e confirmados. Com efeito, em relação aos homicídios em apuração, nenhuma testemunha coloca o Requerente no local do crime, de forma que não há elementos, por ora, que o indique como um dos executores das vítimas fatais”.

A promotora diz que mesmo testemunhas protegidas pela Justiça não apontaram o acusado como responsável pelo tráfico de armas na região. “A despeito de alguns relatos que indicam a participação de Luciano como alguém que estaria “alimentado” de armamento o movimento agrário, uma das testemunhas com identidade protegida e que integrou a LCP, expõe claramente o funcionamento do movimento, mas nada menciona acerca do apontado tráfico de armas eventualmente praticado pelo Requerente. No mesmo sentido é o relato de outra testemunha com identidade preservada, a qual, igualmente como a citada acima, relata detalhes do funcionamento interno do movimento agrário, mas nada menciona quanto ao suposto tráfico de armamentos por parte Luciano.

O que se verifica, por ora, é que as testemunhas que colocam Luciano no cenário de tráfico de armas o fazem com base em “ouvi dizer” de terceiras pessoas, o que revela o não conhecimento direto do fato. Portanto, reconhece-se que os fatos imputados ao Requerente merecem ser apurados e invocam especial atenção da polícia, mas se mostram, por ora, frágeis a justificar uma segregação cautelar”, disse.

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