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Polícia

JUSTIÇA DÁ PRAZO DE 45 DIAS PARA MÉDICOS AVALIAREM SE JOVEM QUE MATOU NAMORADO NA CAMA TEM INSANIDADE MENTAL

Terça-feira, 16 Fevereiro de 2016 - 19:20 | RONDONIAGORA


JUSTIÇA DÁ PRAZO DE 45 DIAS PARA MÉDICOS AVALIAREM SE JOVEM QUE MATOU NAMORADO NA CAMA TEM INSANIDADE MENTAL
Os médicos Carolina Queiroz, psiquiatra e Paulo Luiz Batista Nogueira, perito oficial, assinaram nesta terça-feira um termo de compromisso judicial para a realização de exames de sanidade mental na jovem Vânia Basílio Rocha, que no final do ano passado assassinou o ex-namorado Marcos Catanio Porto durante preliminares sexuais. O crime, que chocou o país aconteceu em Vilhena. No mesmo dia, na delegacia, ela disse que não se arrependia de nada. "Queria matar alguém. Não me arrependo. Fiquei olhando olho no olho até ele morrer".



A decisão de investigar se a acusada tem insanidade mental, foi tomada pelo juiz Fabrízio Amorim de Menezes, da 1ª Vara Criminal, mas os compromissos dos médicos são assinados pela juíza Liliane Pegoraro Bilharva.

Coube a Defensoria Pública de Vilhena apresentar o pedido de instauração do procedimento de insanidade. A família da jovem havia declarado que não iria contratar advogado.

Os profissionais da Medicina terão 45 dias para responderem aos seguintes questionamentos:

Quesitos elaborados pelo juízo:

a) a ré, ao tempo da ação, era, por motivo de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? Caso positivo, qual a doença?

b) a ré, ao tempo da ação, por motivo de perturbação da saúde mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, estava privada da plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento?

c) a ré sofre, hoje, alguma perturbação ou desenvolvimento mental incompleto? Em caso positivo, qual?

d) desde quando a ré sofre desta doença?

e) qual o tratamento recomendado?

Quesitos elaborados pela defesa:

1) A paciente é portadora de distúrbio mental ou anomalia psíquica?
Em caso positivo, qual?

2) A paciente, ao tempo da ação, por motivo de perturbação de saúde mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era capaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento?

3) Tal distúrbio mental a impossibilita de viver em sociedade ou coloca em risco a comunidade em que vive? Rondoniagora.com

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