Polícia
Justiça de Rondônia nega habeas corpus a acusado de estuprar enteada
Terça-feira, 28 Fevereiro de 2012 - 14:58 | TJ-RO
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negou liminar em Habeas Corpus que visava à liberdade de um homem acusado de ter praticado atos libidinosos com sua enteada, menor de 14 anos. O crime de que é acusado, previsto no artigo 217-A do Código Penal, é de estupro de vulnerável, com o agravante de o possível autor ser padrasto da vítima. Ele permanece preso, após ter a prisão preventiva decretada pela 1ª Vara Criminal de Presidente Médici, na região central do estado.
Preso em flagrante, a prisão do acusado foi homologada e convertida em preventiva para acautelar o meio social e manter a ordem pública. O pedido de liberdade provisória foi negado pelo juiz. No entanto, a defesa do acusado recorreu ao 2º grau de jurisdição (TJRO) para liberar o acusado da cadeia sob o argumento de que não houve grande comoção para a comunidade local ou intranquilidade na vítima, que já superou os fatos. Ademais, ao contrário do disposto na decisão, comprovou endereço certo diferente do local onde a vítima reside e por isso pediu o direito de aguardar o julgamento em liberdade.
Para a juíza Sandra Aparecida Silvestre, convocada para compor o Tribunal de Justiça, a concessão de liminar (decisão inicial) em habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. E esse não é o caso. Além disso, decidiu a relatora, os elementos trazidos aos autos não são suficientes, pelo menos por ora, para ilidir os motivos que ensejaram o decreto de prisão do paciente, acusado de ter praticado atos libidinosos com sua enteada, menor de 14 anos.
A defesa não levou ao processo qualquer documento que comprove as alegadas condições favoráveis ao acusado e, pela pela falta deles, a liminar foi indeferida. "Solicitem-se informações à autoridade impetrada (juiz), as quais deverão ser prestadas no prazo de 48 horas". A juíza também determinou que fosse dada vista ao Ministério Público de 2º grau. A decisão foi publicada na edição de hoje do Diário da Justiça.
Estupro de vulnerável
"Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos". Essa a descrição para o crime de que Donato A. Nascimento é acusado. A pena prevista é de 8 a 15 anos de prisão, que pode ser aumentada (em metade do tempo) pelo fato de ser o padrasto o acusado.
Preso em flagrante, a prisão do acusado foi homologada e convertida em preventiva para acautelar o meio social e manter a ordem pública. O pedido de liberdade provisória foi negado pelo juiz. No entanto, a defesa do acusado recorreu ao 2º grau de jurisdição (TJRO) para liberar o acusado da cadeia sob o argumento de que não houve grande comoção para a comunidade local ou intranquilidade na vítima, que já superou os fatos. Ademais, ao contrário do disposto na decisão, comprovou endereço certo diferente do local onde a vítima reside e por isso pediu o direito de aguardar o julgamento em liberdade.
Para a juíza Sandra Aparecida Silvestre, convocada para compor o Tribunal de Justiça, a concessão de liminar (decisão inicial) em habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. E esse não é o caso. Além disso, decidiu a relatora, os elementos trazidos aos autos não são suficientes, pelo menos por ora, para ilidir os motivos que ensejaram o decreto de prisão do paciente, acusado de ter praticado atos libidinosos com sua enteada, menor de 14 anos.
A defesa não levou ao processo qualquer documento que comprove as alegadas condições favoráveis ao acusado e, pela pela falta deles, a liminar foi indeferida. "Solicitem-se informações à autoridade impetrada (juiz), as quais deverão ser prestadas no prazo de 48 horas". A juíza também determinou que fosse dada vista ao Ministério Público de 2º grau. A decisão foi publicada na edição de hoje do Diário da Justiça.
Estupro de vulnerável
"Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos". Essa a descrição para o crime de que Donato A. Nascimento é acusado. A pena prevista é de 8 a 15 anos de prisão, que pode ser aumentada (em metade do tempo) pelo fato de ser o padrasto o acusado.