Polícia
Justiça mantém preso acusado de 5 homicídios em Buritis
Terça-feira, 29 Maio de 2012 - 10:21 | TJ-RO
O acusado de ser o mandante de uma chacina de cinco pessoas, ocorrida em abril deste ano, no município de Buritis (RO), permanece preso por decisão da Justiça. Gesulino Castro pediu, por meio de um habeas corpus, para responder ao processo em liberdade, o que foi negado pelo juiz Francisco Borges, convocado para compor a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Entre as vítimas do crime estavam um policial civil e um agente penitenciário. Todas foram executadas a tiros, supostamente a mando do acusado, por motivo de vingança. A negativa de liberdade do Judiciário estadual foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 29 de maio de 2012.
Segundo a defesa, no dia 10 de abril de 2012, o juízo de primeiro grau decretou a prisão temporária de Castro, pela investigação do crime que resultou na morte das cinco vítimas, na linha 34, Km 13, Projeto Rio Alto, na zona rural de Buritis. Por isso, pede a concessão da liminar (decisão inicial), posto que não há notícia do relatório conclusivo do inquérito policial, o que, em tese, poderia ferir o artigo 10 do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece prazos para conclusão do inquérito, seja para aquele que esteja preso (10 dias) seja para aquele solto (30 dias).
Ao negar o pedido de liberdade (liminar em habeas corpus), o juiz Francisco Borges destacou que, "conforme informa a própria defesa, ainda está pendente de análise o pedido de revogação da prisão preventiva pela autoridade coatora (juiz criminal de Buritis), assim, não vislumbro presentes, por ora, de forma satisfatória, informações robustas e suficientes à concessão da liminar pleiteada, razão pela qual a denego", concluiu o magistrado.
Crime
Gesulino César teve sua prisão decretada por, em tese, ter praticado o crime previsto no art. 121 (homicídio), §2º, I (mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe) e IV ( à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) do Código Penal, por cinco vezes.
Segundo a polícia, ficou comprovado que Gesulino César resolveu contratar pistoleiros para vingar a morte do seu pai, proprietário de uma farmácia em Buritis. Após várias buscas, sem resultado, o acusado resolveu espalhar a notícia de que estaria vendendo gado abaixo do preço de mercado. Atraídos unicamente pela proposta tentadora de comercialização, as vítimas foram até a fazenda, provavelmente para efetuar a negociação. Porém, ao invés de acertos financeiros, foram recebidos com vários tiros de armas de grosso calibre.
Em seu depoimento à polícia, o acusado disse que presenciou toda a cena, mas, segundo ele, o resultado não foi o esperado. Uma troca de tiros teria motivado a matança, que não estaria nos planos.
Segundo a defesa, no dia 10 de abril de 2012, o juízo de primeiro grau decretou a prisão temporária de Castro, pela investigação do crime que resultou na morte das cinco vítimas, na linha 34, Km 13, Projeto Rio Alto, na zona rural de Buritis. Por isso, pede a concessão da liminar (decisão inicial), posto que não há notícia do relatório conclusivo do inquérito policial, o que, em tese, poderia ferir o artigo 10 do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece prazos para conclusão do inquérito, seja para aquele que esteja preso (10 dias) seja para aquele solto (30 dias).
Ao negar o pedido de liberdade (liminar em habeas corpus), o juiz Francisco Borges destacou que, "conforme informa a própria defesa, ainda está pendente de análise o pedido de revogação da prisão preventiva pela autoridade coatora (juiz criminal de Buritis), assim, não vislumbro presentes, por ora, de forma satisfatória, informações robustas e suficientes à concessão da liminar pleiteada, razão pela qual a denego", concluiu o magistrado.
Crime
Gesulino César teve sua prisão decretada por, em tese, ter praticado o crime previsto no art. 121 (homicídio), §2º, I (mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe) e IV ( à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) do Código Penal, por cinco vezes.
Segundo a polícia, ficou comprovado que Gesulino César resolveu contratar pistoleiros para vingar a morte do seu pai, proprietário de uma farmácia em Buritis. Após várias buscas, sem resultado, o acusado resolveu espalhar a notícia de que estaria vendendo gado abaixo do preço de mercado. Atraídos unicamente pela proposta tentadora de comercialização, as vítimas foram até a fazenda, provavelmente para efetuar a negociação. Porém, ao invés de acertos financeiros, foram recebidos com vários tiros de armas de grosso calibre.
Em seu depoimento à polícia, o acusado disse que presenciou toda a cena, mas, segundo ele, o resultado não foi o esperado. Uma troca de tiros teria motivado a matança, que não estaria nos planos.