Polícia
Justiça nega liberdade a mulher presa com mais de 100 quilos de droga
Sábado, 15 Outubro de 2016 - 09:52 | Do TJRO
Acusada de ter cometido os crimes de tráfico de entorpecente interestadual, associação para o tráfico e porte de arma ilegal, Adrielle Cristine Paz de Lima não conseguiu a ordem judicial no Tribunal de Justiça de Rondônia para responder o processo em liberdade. A decisão foi da 1ª Câmara Criminal do TJRO, conforme o voto do relator, desembargador Daniel Lagos.
No mês de setembro deste ano, Adrielle foi presa, juntamente com o seu marido, Jaime Cavalheiro Gomes (o capota), mais três pessoas, num sítio, com 107 quilos, 645 gramas de maconha. Além da droga foi apreendida também uma pistola calibre 40, que estava dentro de uma bolsa de Adrielle.
O pedido de habeas corpus foi contra decisão do Juízo de primeiro grau que transformou o flagrante em prisão preventiva. A defesa da acusada afirmou que não existem os pressupostos de indícios sobre a materialidade e autoria dos crimes para mantê-la na prisão.
Consta que a organização estava sendo investigada acerca de um mês pela Delegacia de Narcóticos, a qual denominou a investigação de overdose. No dia da prisão, o grupo criminoso estava reunido num sítio de propriedade do companheiro de Adrielle. No momento da abordagem policial, a paciente, o companheiro e demais integrantes ainda tentaram fugir.
Para o relator, é inegável os indícios de materialidade e autoria dos crimes praticados pela acusada; além disso, pesa contra ela uma condenação por porte ilegal de arma de fogo (processo n. 001294616.2013.8.22.0501). Os fatos, aliados a suposta participação nos crimes, torna-se temerária a concessão da ordem de liberdade da acusada.
O Habeas Corpus n. 0005075-75.2016.8.22.0000 foi julgado nessa quinta-feira, 14, pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJRO.
No mês de setembro deste ano, Adrielle foi presa, juntamente com o seu marido, Jaime Cavalheiro Gomes (o capota), mais três pessoas, num sítio, com 107 quilos, 645 gramas de maconha. Além da droga foi apreendida também uma pistola calibre 40, que estava dentro de uma bolsa de Adrielle.
O pedido de habeas corpus foi contra decisão do Juízo de primeiro grau que transformou o flagrante em prisão preventiva. A defesa da acusada afirmou que não existem os pressupostos de indícios sobre a materialidade e autoria dos crimes para mantê-la na prisão.
Consta que a organização estava sendo investigada acerca de um mês pela Delegacia de Narcóticos, a qual denominou a investigação de overdose. No dia da prisão, o grupo criminoso estava reunido num sítio de propriedade do companheiro de Adrielle. No momento da abordagem policial, a paciente, o companheiro e demais integrantes ainda tentaram fugir.
Para o relator, é inegável os indícios de materialidade e autoria dos crimes praticados pela acusada; além disso, pesa contra ela uma condenação por porte ilegal de arma de fogo (processo n. 001294616.2013.8.22.0501). Os fatos, aliados a suposta participação nos crimes, torna-se temerária a concessão da ordem de liberdade da acusada.
O Habeas Corpus n. 0005075-75.2016.8.22.0000 foi julgado nessa quinta-feira, 14, pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJRO.