Polícia
MP DENUNCIA ADJUNTA DA EDUCAÇÃO POR CRIME CONTRA FINANÇA PÚBLICA
Segunda-feira, 18 Julho de 2011 - 09:57 | MP-RO com alterações pelo RONDONIAGORA
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Cacoal, ajuizou ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita daquele Município, Sueli Aragão, e o ex-diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), Antônio Pedro de Oliveira, pela transferência de R$ 1 milhão e 200 mil da conta da autarquia municipal para a Prefeitura. Na esfera penal, o MP denunciou os réus pelo crime de ordenar despesa não autorizada por lei, conforme artigo 359-D do Código Penal. Sueli Aragão é a adjuntada da secretaria de Educação.
Em 18 de novembro de 2008, a então Prefeita de Cacoal determinou a Antônio Pedro de Oliveira que autorizasse a liberação da quantia da conta do SAAE para que a Administração Municipal pagasse o 13º salário aos servidores públicos municipais. O ex-dirigente atendeu a ordem e a transação bancária foi realizada no dia seguinte. Questionados pelo Ministério Público sobre a operação, Sueli Aragão e Antônio Pedro de Oliveira alegaram genericamente terem respaldo legal para a realização da transferência e informaram que em 2009 teria sido celebrado termo de ajustamento de conduta para a devolução da quantia emprestada.
De acordo com as promotoras de Justiça Lisandra Vanneska Monteiro e Conceição Forte Baena, responsáveis pelo caso, a transferência de recursos de autarquia municipal se deu sem autorização legal específica ou previsão legal, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Federal nº 4320/64, configurando ato de improbidade administrativa.
Para as integrantes do Ministério Público, a operação provocou não só prejuízo ao erário, já que o dinheiro público do SAAE foi usufruído indevidamente pela Prefeitura, como também ofensa ao princípio da legalidade e da eficiência, uma vez que a autarquia deixou de aplicar o dinheiro em favor dos usuários que tanto sofreram com o abusivo racionamento de água e esgoto ocorrido no ano de 2009.
Na Ação de Improbidade, as promotoras requerem a condenação da ex-prefeita e do ex-diretor do SAAE por ato de improbidade administrativa, de acordo com a Lei 8.429/92, sendo aplicadas as sanções de ressarcimento integral do dano, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, entre outras.
Na esfera penal, as integrantes do Ministério Público requerem que seja instaurada ação penal para julgamento e condenação da ex-prefeita e do ex-diretor do SAAE.
Em 18 de novembro de 2008, a então Prefeita de Cacoal determinou a Antônio Pedro de Oliveira que autorizasse a liberação da quantia da conta do SAAE para que a Administração Municipal pagasse o 13º salário aos servidores públicos municipais. O ex-dirigente atendeu a ordem e a transação bancária foi realizada no dia seguinte. Questionados pelo Ministério Público sobre a operação, Sueli Aragão e Antônio Pedro de Oliveira alegaram genericamente terem respaldo legal para a realização da transferência e informaram que em 2009 teria sido celebrado termo de ajustamento de conduta para a devolução da quantia emprestada.
De acordo com as promotoras de Justiça Lisandra Vanneska Monteiro e Conceição Forte Baena, responsáveis pelo caso, a transferência de recursos de autarquia municipal se deu sem autorização legal específica ou previsão legal, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Federal nº 4320/64, configurando ato de improbidade administrativa.
Para as integrantes do Ministério Público, a operação provocou não só prejuízo ao erário, já que o dinheiro público do SAAE foi usufruído indevidamente pela Prefeitura, como também ofensa ao princípio da legalidade e da eficiência, uma vez que a autarquia deixou de aplicar o dinheiro em favor dos usuários que tanto sofreram com o abusivo racionamento de água e esgoto ocorrido no ano de 2009.
Na Ação de Improbidade, as promotoras requerem a condenação da ex-prefeita e do ex-diretor do SAAE por ato de improbidade administrativa, de acordo com a Lei 8.429/92, sendo aplicadas as sanções de ressarcimento integral do dano, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, entre outras.
Na esfera penal, as integrantes do Ministério Público requerem que seja instaurada ação penal para julgamento e condenação da ex-prefeita e do ex-diretor do SAAE.
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