Polícia
Negados habeas corpus para policial e suspeitas de tráfico de drogas
Quarta-feira, 27 Novembro de 2013 - 14:11 | RONDONIAGORA
Em julgamento de pedidos liminares (iniciais) em Habeas Corpus, a Justiça de Rondônia decidiu, em dois casos distintos, manter presos duas acusadas de tráfico de drogas e um policial militar detido pela acusação de deserção. Os processos tramitam na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, sob relatoria do desembargador Valdeci Castellar Citon, que negou os pedidos feitos para libertá-los e deve aguardar mais informações sobre as prisões para voltar a analisar os HCs. As decisões foram publicadas no Diário da Justiça desta quarta-feira, 27/11.
"Mulas"
Segundo a defesa das duas acusadas, presas com 9 envelopes de cocaína, elas não são traficantes e nem usuárias de drogas, apenas foram usadas como "mulas", ou seja, contratadas para transportar o entorpecente. Ambas são primárias e possuem residência fixa, sendo que uma delas trabalha como vendedora. Contudo, para o relator do processo, os elementos levados aos autos não são suficientes, ao menos por ora, para combater os motivos da prisão, homologada pelo Juízo da Vara de Delitos Tóxicos da capital. O relator não viu ilegalidade na prisão.
Caserna
O policial militar está preso desde outubro deste ano por ter, em tese, cometido o crime de deserção, previsto no Código Penal Militar, cuja pena é de seis meses a dois anos de detenção. Para o relator, ao menos nessa fase do processo, não há provas suficientes para mandar soltar o PM, sobretudo diante do entendimento adotado na Súmula n. 10 do Superior Tribunal Militar, cuja redação prevê a não concessão da liberdade provisória ao preso por deserção antes de decorrido o prazo previsto no Código Processual Penal Militar, que é de 60 dias.
Agilidade
Em ambos os processos, as informações aos juízos que determinaram as prisão foram pedidas com urgência (48 horas), o que pode ser feito por correio eletrônico (e-mail) ou malote digital, para dar mais celeridade e gerar economia processual. O Ministério Público também deve opinar sobre os pedidos antes da decisão de mérito (principal). O habeas corpus é um direito constitucional, visa reprimir ameaça ou coação à liberdade de uma pessoa de ir e vir quando quiser, por ilegalidade ou abuso de poder.
"Mulas"
Segundo a defesa das duas acusadas, presas com 9 envelopes de cocaína, elas não são traficantes e nem usuárias de drogas, apenas foram usadas como "mulas", ou seja, contratadas para transportar o entorpecente. Ambas são primárias e possuem residência fixa, sendo que uma delas trabalha como vendedora. Contudo, para o relator do processo, os elementos levados aos autos não são suficientes, ao menos por ora, para combater os motivos da prisão, homologada pelo Juízo da Vara de Delitos Tóxicos da capital. O relator não viu ilegalidade na prisão.
Caserna
O policial militar está preso desde outubro deste ano por ter, em tese, cometido o crime de deserção, previsto no Código Penal Militar, cuja pena é de seis meses a dois anos de detenção. Para o relator, ao menos nessa fase do processo, não há provas suficientes para mandar soltar o PM, sobretudo diante do entendimento adotado na Súmula n. 10 do Superior Tribunal Militar, cuja redação prevê a não concessão da liberdade provisória ao preso por deserção antes de decorrido o prazo previsto no Código Processual Penal Militar, que é de 60 dias.
Agilidade
Em ambos os processos, as informações aos juízos que determinaram as prisão foram pedidas com urgência (48 horas), o que pode ser feito por correio eletrônico (e-mail) ou malote digital, para dar mais celeridade e gerar economia processual. O Ministério Público também deve opinar sobre os pedidos antes da decisão de mérito (principal). O habeas corpus é um direito constitucional, visa reprimir ameaça ou coação à liberdade de uma pessoa de ir e vir quando quiser, por ilegalidade ou abuso de poder.