Polícia
Presos por roubar pizzas e refrigerante têm Habeas Corpus negado
Quinta-feira, 11 Fevereiro de 2010 - 16:24 | TJ-RO
Amauri Valério de Oliveira e Marcos Fernando Bezerra Vilela de Souza continuarão presos por terem roubado um entregador de pizza na cidade de Ariquemes, distante 198 Km da Capital rondoniense. A decisão, unânime, é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na sessão de julgamento nesta quinta-feira, 11.
A defesa dos acusados alegou que seus pacientes estariam sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que foram presos apenas porque "comeram uma pizza sem pagar". Afirma também que eles não oferecem nenhum risco à sociedade, além de serem primários, possuírem bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito.
A defesa dos acusados alegou que seus pacientes estariam sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que foram presos apenas porque "comeram uma pizza sem pagar". Afirma também que eles não oferecem nenhum risco à sociedade, além de serem primários, possuírem bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito.
De acordo com a relatora do Habeas Corpus, desembargadora Zelite Andrade Carneiro, o acusado Amauri Valério de Oliveira, em depoimento à polícia, confessou a prática do crime. "Ficou evidenciado nos autos a prática do delito. Quanto a comprovação que os acusados exercem profissão definida, não foi comprovado satisfatoriamente nos autos, razão pela qual mantenho a prisão de ambos", concluiu a magistrada.
Habeas Corpus nº 0001211-39.2010.8.22.0000
A defesa dos acusados alegou que seus pacientes estariam sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que foram presos apenas porque "comeram uma pizza sem pagar". Afirma também que eles não oferecem nenhum risco à sociedade, além de serem primários, possuírem bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito.
A defesa dos acusados alegou que seus pacientes estariam sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que foram presos apenas porque "comeram uma pizza sem pagar". Afirma também que eles não oferecem nenhum risco à sociedade, além de serem primários, possuírem bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito.
De acordo com a relatora do Habeas Corpus, desembargadora Zelite Andrade Carneiro, o acusado Amauri Valério de Oliveira, em depoimento à polícia, confessou a prática do crime. "Ficou evidenciado nos autos a prática do delito. Quanto a comprovação que os acusados exercem profissão definida, não foi comprovado satisfatoriamente nos autos, razão pela qual mantenho a prisão de ambos", concluiu a magistrada.
Habeas Corpus nº 0001211-39.2010.8.22.0000