Polícia
Traficante flagrado com quase 60 kg de cocaína tem pedido de liberdade negado
Sexta-feira, 13 Fevereiro de 2015 - 09:08 | RONDONIAGORA
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de habeas corpus a um homem acusado pela prática do crime de tráfico de drogas, após ser encontrado em seu veículo 57,8 kg de cocaína.
O acusado estava no interior do carro, juntamente com mais uma pessoa, e, durante a revista, foram encontrados 57,8 kg de cocaína. A explicação dada aos policias foi de que estariam transportando para uma terceira pessoa pertencente a uma possível organização criminosa, mediante a promessa de pagamento de dez mil reais.
Policiais Militares da comarca de São Miguel do Guaporé receberam informações de que dois veículos iriam passar pela BR 429 e que estariam transportando droga. Os policiais realizaram barreira nas proximidades do Rio São Miguel, e no momento em que os veículos cruzaram a mesma, deram ordem de parada, mas eles não obedeceram. Foram seguidos por uma viatura e só pararam parando quando os policiais efetuaram um disparo de arma de fogo contra o veículo.
O acusado estava no interior do carro, juntamente com mais uma pessoa, e, durante a revista, foram encontrados 57,8 kg de cocaína. A explicação dada aos policias foi de que estariam transportando para uma terceira pessoa pertencente a uma possível organização criminosa, mediante a promessa de pagamento de dez mil reais.
Para os membros da 2ª Câmara Criminal, há elementos que justificam a necessidade de ser resguardada a ordem pública, mantendo, por ora, a custódia do acusado.
Processo n. 0000324-79.2015.8.22.0000

O acusado estava no interior do carro, juntamente com mais uma pessoa, e, durante a revista, foram encontrados 57,8 kg de cocaína. A explicação dada aos policias foi de que estariam transportando para uma terceira pessoa pertencente a uma possível organização criminosa, mediante a promessa de pagamento de dez mil reais.
Policiais Militares da comarca de São Miguel do Guaporé receberam informações de que dois veículos iriam passar pela BR 429 e que estariam transportando droga. Os policiais realizaram barreira nas proximidades do Rio São Miguel, e no momento em que os veículos cruzaram a mesma, deram ordem de parada, mas eles não obedeceram. Foram seguidos por uma viatura e só pararam parando quando os policiais efetuaram um disparo de arma de fogo contra o veículo.
O acusado estava no interior do carro, juntamente com mais uma pessoa, e, durante a revista, foram encontrados 57,8 kg de cocaína. A explicação dada aos policias foi de que estariam transportando para uma terceira pessoa pertencente a uma possível organização criminosa, mediante a promessa de pagamento de dez mil reais.
Para os membros da 2ª Câmara Criminal, há elementos que justificam a necessidade de ser resguardada a ordem pública, mantendo, por ora, a custódia do acusado.
Processo n. 0000324-79.2015.8.22.0000