Política
ALE reorganiza Plano de Carreira dos servidores do Legislativo
Segunda-feira, 15 Dezembro de 2008 - 16:08 | Assessoria
O Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores da Assembléia Legislativa foi reorganizado pelos deputados estaduais em votação de projeto de lei que alterou, acrescentou e revogou dispositivos da Lei Complementar nº 326, de 10 de dezembro de 2005. Segundo o presidente da Casa, deputado Neodi (PSDC), a matéria já seguiu para sanção do governador do Estado e seus efeitos passam a vigorar a partir de 1º de dezembro deste ano. A proposta aprovada, que recebeu emenda substitutiva do deputado Valter Araújo (PTB), é, no entanto, resultado de intenso debate e do diálogo firmado entre que a Mesa Diretora da Casa de Leis e os próprios servidores, através do Sindler.
O deputado Jesualdo Pires (PSB), primeiro secretário da Mesa Diretora e que coordenou os debates e orientou na elaboração do projeto de lei que altera o Plano, explicou que estando o Projeto aprovado, a partir de agora, o vencimento básico do servidor efetivo ficou reforçado com o ingresso da primeira progressão funcional e parte da gratificação de efetivo exercício dando mais segurança as futuras aposentadorias. Os cargos foram agrupados em cinco carreiras identificadas pelas letras A, B, C , D e E,sendo esta última composta de carreira única e, as anteriores compostas de duas classes I e II com 15 referências salariais cada.
Outro ponto estabelecido dentro da reestruturação é de que as normas, os quantitativos e procedimentos do Programa de Avaliação de Desempenho e Mérito serão estabelecidos em Manual próprio, instrumento complementar do Plano, mas serão mensurados os itens de merecimento e mérito para a progressão funcional que será aplicada a cada 24 meses. Por outro lado, os servidores que permanecerem sem lotação à disposição da 1ª Secretaria por mais de 30 dias, terão interstício interrompido para contagem da avaliação que visa o benefício da Progressão Funcional. Os servidores do quadro permanente, em atividade, serão reposicionados progressivamente por tempo de serviço a contar de dois em dois anos de efetivo exercício prestados na Assembléia Legislativa, a partir da referência inicial. Já aos servidores que passaram para a inatividade foram assegurados os benefícios do artigo 63 da Lei Complementar nº 432, de março de 2008.
Ao servidor que prestar serviço em horário entre 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte, terá o valor da hora trabalhado acrescido de 25% da remuneração sobre as respectivas horas trabalhadas a título de adicional noturno. Foi estabelecido o valor da hora-aula do adicional de atividades de docência, instituído o programa de incentivo à educação e qualificação profissional e definido que o reajuste do vencimento do servidor será feito por iniciativa do Poder Legislativo sempre na data-base do dissídio coletivo, fixado para o mês de outubro de cada ano.
Foram alterados os cargos de comissão de Assessor de Imprensa e Pedagógico entre outros, passando para a designação de Assessor Técnico, respeitado o limite da cota mensal de gabinete e os valores do salário-mínimo vigente.
O deputado Jesualdo Pires (PSB), primeiro secretário da Mesa Diretora e que coordenou os debates e orientou na elaboração do projeto de lei que altera o Plano, explicou que estando o Projeto aprovado, a partir de agora, o vencimento básico do servidor efetivo ficou reforçado com o ingresso da primeira progressão funcional e parte da gratificação de efetivo exercício dando mais segurança as futuras aposentadorias. Os cargos foram agrupados em cinco carreiras identificadas pelas letras A, B, C , D e E,sendo esta última composta de carreira única e, as anteriores compostas de duas classes I e II com 15 referências salariais cada.
Outro ponto estabelecido dentro da reestruturação é de que as normas, os quantitativos e procedimentos do Programa de Avaliação de Desempenho e Mérito serão estabelecidos em Manual próprio, instrumento complementar do Plano, mas serão mensurados os itens de merecimento e mérito para a progressão funcional que será aplicada a cada 24 meses. Por outro lado, os servidores que permanecerem sem lotação à disposição da 1ª Secretaria por mais de 30 dias, terão interstício interrompido para contagem da avaliação que visa o benefício da Progressão Funcional. Os servidores do quadro permanente, em atividade, serão reposicionados progressivamente por tempo de serviço a contar de dois em dois anos de efetivo exercício prestados na Assembléia Legislativa, a partir da referência inicial. Já aos servidores que passaram para a inatividade foram assegurados os benefícios do artigo 63 da Lei Complementar nº 432, de março de 2008.
Ao servidor que prestar serviço em horário entre 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte, terá o valor da hora trabalhado acrescido de 25% da remuneração sobre as respectivas horas trabalhadas a título de adicional noturno. Foi estabelecido o valor da hora-aula do adicional de atividades de docência, instituído o programa de incentivo à educação e qualificação profissional e definido que o reajuste do vencimento do servidor será feito por iniciativa do Poder Legislativo sempre na data-base do dissídio coletivo, fixado para o mês de outubro de cada ano.
Foram alterados os cargos de comissão de Assessor de Imprensa e Pedagógico entre outros, passando para a designação de Assessor Técnico, respeitado o limite da cota mensal de gabinete e os valores do salário-mínimo vigente.