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Política

Amorim inclui cooperativas na isenção de tributos de biocombustíveis

Quarta-feira, 01 Abril de 2009 - 17:39 | Yodon Guedes


As cooperativas agropecuárias foram incluídas na isenção de tributos para os produtores de biocombustíveis, como a contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes da venda do produto, desde que para consumo próprio, pelo deputado federal Ernandes Amorim (PTB). Ele é o relator na Comissão de Minas e Energia do projeto que altera lei sobre o Registro Especial, na Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, para incentivar a produção de biocombustíveis no país.



Com essa isenção, os produtores de biodiesel e as cooperativas agropecuárias, ao optarem pelo regime especial de apuração e pagamento da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no qual os valores das contribuições são fixados, respectivamente, em R$ 120,14 e R$ 553,19 por metro cúbico, não precisam incluir a metragem produzida para consumo próprio

Na Comissão de Minas e Energia, Amorim estendeu a isenção para as cooperativas e seus associados, prevista apenas também para o consumo próprio. “Com a dispensa do Registro Especial junto à Receita Federal, e com a isenção dos tributos federais sobre o biocombustível produzido, haverá uma significativa redução nos custos dos produtores rurais, com o consequente aumento de sua renda e também uma possível redução dos preços dos alimentos e das matérias-primas oriundas do meio rural. Além disso, o incremento no uso de biocombustível, em substituição ao consumo de derivados de petróleo acarretará uma redução nas emissões de poluentes atmosféricos e de gases que contribuem para o aumento do efeito estufa, com benefícios generalizados para toda a sociedade”, justifica o parlamentar.

Com essa isenção, os produtores de biodiesel e as cooperativas agropecuárias, ao optarem pelo regime especial de apuração e pagamento da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no qual os valores das contribuições são fixados, respectivamente, em R$ 120,14 e R$ 553,19 por metro cúbico, não precisam incluir a metragem produzida para consumo próprio

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