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Política

Amorim quer anulação de decretos que criaram Jamari e Bom Futuro

Quinta-feira, 09 Outubro de 2008 - 16:41 | Assessoria


A desconstituição dos decretos que criaram as Florestas Nacionais (Flonas) Bom Futuro e Jamari, e mais o Parque Nacional dos Campos Amazônicos, nas divisas de Rondônia, Mato Grosso e Amazonas, nas proximidades de Machadinho do Oeste, é o que preconiza projeto de lei interposto, essa semana, na Câmara, pelo deputado federal Ernandes Amorim (PTB).



“Para se ter idéia desses absurdos, na quarta-feira, em rede nacional os telejornais mostravam entrevistas com lideranças indígenas do Mato Grosso, alegando que chega de tanta terra e tanta unidade nova, o que eles precisam são de investimentos e atenção para viverem em paz no que já tem”, afirma Amorim.

Esse projeto também corrobora um outro já em fase conclusivo na Câmara, também de autoria de Amorim, que remete à autorização do Congresso Nacional a criação de novas unidades no país, incluindo estudos de viabilidade técnica e participação das comunidades atingidas. Atualmente, de acordo com o parlamentar, as unidades – reservas indígenas, biológicas, extrativistas, e florestas e parques nacionais -, são criadas de forma unilateral por “burocratas encastelados” em órgãos federais e de forma unilateral.

“Para se ter idéia desses absurdos, na quarta-feira, em rede nacional os telejornais mostravam entrevistas com lideranças indígenas do Mato Grosso, alegando que chega de tanta terra e tanta unidade nova, o que eles precisam são de investimentos e atenção para viverem em paz no que já tem”, afirma Amorim.

Ele afirma ainda que a constituição indiscriminada de unidades de conservação tem provocado enormes transtornos econômicos e sociais à população na região amazônica, levando cidadãos a depender de “esmolas” advindas de programas sociais do Governo Federal. Pelo projeto, fica nulo o decreto de 21 de julho de 2006 que criou o Parque Nacional dos Campos Amazônicos; o que criou a Flona do Jamari em setembro de 1984; e, a Flona Bom Futuro cujo decreto é de junho de 1988.
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