Política
Anape contesta lei que criou cargo de assessor jurídico em Rondônia
Sexta-feira, 12 Setembro de 2008 - 19:06 | STF
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), é relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4137) ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) contra lei de Rondônia que criou cargos comissionados de assessor jurídico para o estado.
A representação judicial e a consultoria jurídica dos estados e do Distrito Federal são prerrogativas constitucionais dos procuradores dos estados e do Distrito Federal, que não podem ser afrontadas por dispositivo infraconstitucional estadual que delegue a outros agentes públicos as mesmas funções e prerrogativas. Por isso, a criação de cargos de assessores jurídicos na administração direta, com qualquer nomenclatura que seja, é totalmente inconstitucional, sustenta a associação.
Haveria, assim, uma invasão de tarefas que a Constituição reservou para os representantes judiciais concursados porque as funções do assessor especial jurídico coincidem com as do cargo de procurador de estado. Alega-se ofensa à Constituição pois o artigo 132 diz que os únicos advogados públicos autorizados a atuar nas funções de consultoria e assessoria jurídicas no âmbito da administração direta são os procuradores de estado.
A representação judicial e a consultoria jurídica dos estados e do Distrito Federal são prerrogativas constitucionais dos procuradores dos estados e do Distrito Federal, que não podem ser afrontadas por dispositivo infraconstitucional estadual que delegue a outros agentes públicos as mesmas funções e prerrogativas. Por isso, a criação de cargos de assessores jurídicos na administração direta, com qualquer nomenclatura que seja, é totalmente inconstitucional, sustenta a associação.
Em outra parte da ação, a entidade aponta que o fato de ser cargo em comissão afronta a regra do concurso público, da moralidade e da impessoalidade. Existem atualmente no estado de Rondônia 40 procuradores de estado concursados e, para a Anape, o objetivo do governo com a criação dos novos cargos é substituir, gradativamente, os procuradores por cargos comissionados para albergar protegidos políticos.
Liminar
A associação justifica o pedido de liminar ao lembrar que os cargos foram criados e logo serão preenchidos. Pretende, com a decisão provisória, impedir a nomeação para tais cargos. Na decisão definitiva, pedem a inconstitucionalidade dos artigos que criaram as funções.
Despacho
A ministra Cármen Lúcia já solicitou informações ao governador do estado e determinou que a ADI será julgada diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, ao aplicar o artigo 12 da Lei das ADIs (9.868/99). Esse procedimento é adotado quando se verifica a importância do tema discutido e visa dar maior celeridade ao julgamento.
As informações solicitadas ao governador deverão ser prestadas em dez dias e, em seguida, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República terão cinco dias cada um para emitir parecer sobre a ação.
A representação judicial e a consultoria jurídica dos estados e do Distrito Federal são prerrogativas constitucionais dos procuradores dos estados e do Distrito Federal, que não podem ser afrontadas por dispositivo infraconstitucional estadual que delegue a outros agentes públicos as mesmas funções e prerrogativas. Por isso, a criação de cargos de assessores jurídicos na administração direta, com qualquer nomenclatura que seja, é totalmente inconstitucional, sustenta a associação.
Haveria, assim, uma invasão de tarefas que a Constituição reservou para os representantes judiciais concursados porque as funções do assessor especial jurídico coincidem com as do cargo de procurador de estado. Alega-se ofensa à Constituição pois o artigo 132 diz que os únicos advogados públicos autorizados a atuar nas funções de consultoria e assessoria jurídicas no âmbito da administração direta são os procuradores de estado.
A representação judicial e a consultoria jurídica dos estados e do Distrito Federal são prerrogativas constitucionais dos procuradores dos estados e do Distrito Federal, que não podem ser afrontadas por dispositivo infraconstitucional estadual que delegue a outros agentes públicos as mesmas funções e prerrogativas. Por isso, a criação de cargos de assessores jurídicos na administração direta, com qualquer nomenclatura que seja, é totalmente inconstitucional, sustenta a associação.
Em outra parte da ação, a entidade aponta que o fato de ser cargo em comissão afronta a regra do concurso público, da moralidade e da impessoalidade. Existem atualmente no estado de Rondônia 40 procuradores de estado concursados e, para a Anape, o objetivo do governo com a criação dos novos cargos é substituir, gradativamente, os procuradores por cargos comissionados para albergar protegidos políticos.
Liminar
A associação justifica o pedido de liminar ao lembrar que os cargos foram criados e logo serão preenchidos. Pretende, com a decisão provisória, impedir a nomeação para tais cargos. Na decisão definitiva, pedem a inconstitucionalidade dos artigos que criaram as funções.
Despacho
A ministra Cármen Lúcia já solicitou informações ao governador do estado e determinou que a ADI será julgada diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, ao aplicar o artigo 12 da Lei das ADIs (9.868/99). Esse procedimento é adotado quando se verifica a importância do tema discutido e visa dar maior celeridade ao julgamento.
As informações solicitadas ao governador deverão ser prestadas em dez dias e, em seguida, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República terão cinco dias cada um para emitir parecer sobre a ação.