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Política

APÓS RECEBER LEI DE CONVERSÃO DA MP, LULA TERÁ 15 DIAS ÚTEIS PARA DECIDIR SOBRE TRANSPOSIÇÃO

Quarta-feira, 19 Maio de 2010 - 17:40 | RONDONIAGORA


A situação da Transposição dos servidores públicos de Rondônia deve ser definida em até 30 dias. A aprovação nesta quarta-feira na Câmara Federal encerrou a tramitação no Congresso Nacional. Como o conteúdo da Medida Provisória 472 for alterado, ela passou a tramitar como projeto de lei de conversão, o 001/2010. Sempre que há alteração, o projeto é enviado à Presidência da República para sanção.


Tecnicamente como se trata de Medida Provisória a intenção do presidente seria sancionar o mais rapidamente possível, mas há questões polêmicas e políticas a serem decididas, como já sinalizou o Planalto. De acordo com o Artigo 66, § 1º da Constituição Federal, Lula tem 15 dias úteis para decidir. "Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto", diz a Carta Magna.

Tecnicamente como se trata de Medida Provisória a intenção do presidente seria sancionar o mais rapidamente possível, mas há questões polêmicas e políticas a serem decididas, como já sinalizou o Planalto. De acordo com o Artigo 66, § 1º da Constituição Federal, Lula tem 15 dias úteis para decidir. "Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto", diz a Carta Magna.

Antes de sair da Câmara ela ainda passará por uma redação final, ai segue para sanção presidencial.
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