Política
Assembléia promulga Lei garantindo apoio financeiro a escolas agrícolas
Terça-feira, 12 Abril de 2011 - 08:14 | RONDONIAGORA
De autoria do deputado estadual Jesualdo Pires (PSB-Ji-Paraná), cujo veto do Poder Executivo foi derrubado, a Assembléia Legislativa promulgou Lei garantindo apoio financeiro as escolas agrícolas. A norma de caráter autorizativo cria mecanismos para o Governo assegurar repasses às entidades. Além da matéria, o presidente da Casa de Leis, Valter Araújo (PTB-Porto Velho), promulgou as seguintes leis: exigência de diploma para os integrantes do cargo de datiloscopista policial; institui a Fundação de Amparo, Assistência Social e Desenvolvimento dos Povos da Floresta; e a lei que reconhece no município de Pimenta Bueno o pólo de confecção do Estado de Rondônia.
Sobre as Escolas Famílias Agrícolas, os estabelecimentos a serem beneficiados são aqueles autorizados pelo Conselho Estadual de Educação, que inclua a oferta de cursos gratuitos de ensino fundamental do 6º ao 9º ano do ensino médio ou educação profissional técnico de nível médio, formação inicial e continuada, qualificação ou requalificação profissional, com conteúdo curriculares e metodológicos apropriados às reais necessidades e interesses do campo.
O presidente da ALE também promulgou a lei que torna obrigatório a exigência de diploma de nível superior, para os novos integrantes do cargo de datiloscopista policial do Estado de Rondônia. No que se refere aos datiloscopista que ingressaram sem a exigência do diploma de curso superior até a data da publicação desta lei, estes continuarão a atuar exclusivamente nas respectivas áreas para as quais se habilitaram.
Também foram promulgadas as seguintes leis: que autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Amparo, Assistência Social e Desenvolvimento dos Povos da Floresta do Estado de Rondônia, entidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Gabinete do Governador, e a que reconhece no município de Pimenta Bueno o pólo de confecção do Estado de Rondônia.
Sobre as Escolas Famílias Agrícolas, os estabelecimentos a serem beneficiados são aqueles autorizados pelo Conselho Estadual de Educação, que inclua a oferta de cursos gratuitos de ensino fundamental do 6º ao 9º ano do ensino médio ou educação profissional técnico de nível médio, formação inicial e continuada, qualificação ou requalificação profissional, com conteúdo curriculares e metodológicos apropriados às reais necessidades e interesses do campo.
O presidente da ALE também promulgou a lei que torna obrigatório a exigência de diploma de nível superior, para os novos integrantes do cargo de datiloscopista policial do Estado de Rondônia. No que se refere aos datiloscopista que ingressaram sem a exigência do diploma de curso superior até a data da publicação desta lei, estes continuarão a atuar exclusivamente nas respectivas áreas para as quais se habilitaram.
Também foram promulgadas as seguintes leis: que autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Amparo, Assistência Social e Desenvolvimento dos Povos da Floresta do Estado de Rondônia, entidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Gabinete do Governador, e a que reconhece no município de Pimenta Bueno o pólo de confecção do Estado de Rondônia.
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