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Política

BASA atende pedido de Carlos Magno para facilitar crédito rural

Quinta-feira, 27 Junho de 2013 - 19:04 | Assessoria


As agências do Banco da Amazônia – BASA estão utilizando os instrumentos contratuais, CCR; CRP; CRH; CRPH e NCR desde o dia 29 de maio do corrente ano com o objetivo de facilitar e minimizar os custos dos produtores rurais que fizerem empréstimos com a Instituição.



Após solicitação persistente do deputado federal Carlos Magno (PP-RO) o BASA estudou a possibilidade de utilizar instrumentos contratuais que ofertam juros menores nas operações de crédito rural e passou a utilizar as cédulas e nota de crédito, conforme pedido do parlamentar, desde o dia 29 de maio do corrente. Esta nova operação beneficia o produtor que poderá substituir o Crédito Bancário (CCB) pelo Crédito Rural (CCR) que oferece juros bem menores.

As Cédulas de Crédito e Nota de Crédito agora são os contratos firmados com os clientes do Banco da Amazônia, utilizados nas operações de crédito rural, e não linhas de crédito. A Cédula de Crédito Rural (CCR) é o instrumento atualmente utilizado pelo BASA e engloba os seguintes tipos de contratos: Cédulas Rural Pignoratícia (CRP), Rural Hipotecária (CRH), Rural Pignoratícia e Hipotecária (CRPH) e a Nota de Crédito Rural (NCR).

A CRP é utilizada quando a garantia é dada através de penhor e envolve os bens móveis do produtor, como animais e a produção de safra. Já a CRH, esta cabe quando se hipoteca bens imóveis, a exemplo da propriedade rural. A CRPH exige como garantia os bens móveis e imóveis e a Nota de Crédito Rural (NCR) serve para os contratos que não têm garantia real, é o caso dos firmados com os que utilizam recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A CCR surgiu em substituição à Cédula de Crédito Bancário (CCB), instrumento que até então o Banco utilizava. A mudança veio para atender uma reivindicação das entidades de classe rural, que fizeram a solicitação por conta da economia gerada com o uso da CCR, e das próprias agências de nossa Instituição, que encamparam a ideia em benefício e para fidelização do cliente. Para um produtor rural, registrar um contrato firmado com o Banco em um cartório através de uma CCB sai bem mais oneroso do que por meio de uma CCR. O percentual de juros cobrado no CCR pode variar de acordo com o valor cobrado pelos cartórios para o registro da cédula e da garantia dada pelo cliente, varia, dentre outros aspectos, conforme os valores que estão sendo financiados pelo Banco e o da hipoteca.

As Agências do Banco da Amazônia – BASA estão autorizadas
• Cédula de Crédito Rural (CCR)
• Cédula Rural Pignoratícia (CRP);
• Cédula Rural Hipotecária (CRH);
• Cédula de Crédito Bancário (CCB)
• Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária (CRPH);
Nota de Crédito Rural (NCR) Rondoniagora.com

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