Política
CAPITAL TEM 71 PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO; CONFIRA A LISTA
Quarta-feira, 16 Julho de 2008 - 13:50 | RONDONIAGORA.COM E TRE
A 23ª Zona Eleitoral, responsável pelo Registro de Candidaturas na Capital, recebeu 71 pedidos de impugnações. Foi ainda solicitada a impugnação da coligação para vereador: A Força do Povo (PMDB/PSC).
Todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, devem estar julgados, e as respectivas decisões publicadas até o dia 16 de agosto de 2008 (Art. 54 da Resolução n. 22.717/2008/TSE).
O passo seguinte é a notificação do candidato ou coligação para apresentar defesa em 7 dias, o que já começou a ocorrer a partir da manhã de hoje (16). Após, em sendo necessário, o Juiz ouvirá as testemunhas nos 4 dias subseqüentes. Ato contínuo, haverá 5 dias para diligências que julgar necessárias. As partes e o Órgão Ministerial serão notificadas para apresentarem alegações finais nos 5 dias seguintes. Em até três dias, o juiz deverá proferir a sentença.
Todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, devem estar julgados, e as respectivas decisões publicadas até o dia 16 de agosto de 2008 (Art. 54 da Resolução n. 22.717/2008/TSE).
RELAÇÃO DOS IMPUGNADOS
Todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, devem estar julgados, e as respectivas decisões publicadas até o dia 16 de agosto de 2008 (Art. 54 da Resolução n. 22.717/2008/TSE).
O passo seguinte é a notificação do candidato ou coligação para apresentar defesa em 7 dias, o que já começou a ocorrer a partir da manhã de hoje (16). Após, em sendo necessário, o Juiz ouvirá as testemunhas nos 4 dias subseqüentes. Ato contínuo, haverá 5 dias para diligências que julgar necessárias. As partes e o Órgão Ministerial serão notificadas para apresentarem alegações finais nos 5 dias seguintes. Em até três dias, o juiz deverá proferir a sentença.
Todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, devem estar julgados, e as respectivas decisões publicadas até o dia 16 de agosto de 2008 (Art. 54 da Resolução n. 22.717/2008/TSE).
RELAÇÃO DOS IMPUGNADOS