Política
CAS aprova projeto de Expedito que facilita acesso a medicamentos essenciais
Quinta-feira, 10 Dezembro de 2009 - 14:40 | Senado
Com a finalidade de facilitar o acesso de pessoas carentes a medicamentos essenciais, quando estiverem em falta na rede do Sistema Único de Saúde (SUS), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, em sua reunião proposta para que farmácias e drogarias comerciais possam fornecer esses produtos gratuitamente, mediante ressarcimento posterior do SUS.
Pelo projeto do ex-senador Expedito Júnior, os medicamentos deverão constar da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e serem prescritos por profissional habilitado, em atendimento na rede de serviços do SUS. Os candidatos ao benefício deverão ter cadastro específico no SUS e ser integrante de família com renda mensal per capita inferior a um quarto de salário mínimo.
O PLS 76 de 2009 estabelece, ainda, que o poder público fixará tabela regionalizada com os valores dos medicamentos do Rename e elaborará regulamento sobre os procedimentos necessários para que as farmácias e drogarias recebam ressarcimento dos valores dos medicamentos.
Em seu voto favorável, o relator, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), define a proposição como um meio efetivo de aprimorar a política pública de assistência farmacêutica.
Pelo projeto do ex-senador Expedito Júnior, os medicamentos deverão constar da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e serem prescritos por profissional habilitado, em atendimento na rede de serviços do SUS. Os candidatos ao benefício deverão ter cadastro específico no SUS e ser integrante de família com renda mensal per capita inferior a um quarto de salário mínimo.
O PLS 76 de 2009 estabelece, ainda, que o poder público fixará tabela regionalizada com os valores dos medicamentos do Rename e elaborará regulamento sobre os procedimentos necessários para que as farmácias e drogarias recebam ressarcimento dos valores dos medicamentos.
Em seu voto favorável, o relator, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), define a proposição como um meio efetivo de aprimorar a política pública de assistência farmacêutica.