Política
Comissão discute projeto de Expedito sobre indenização de anistiados
Segunda-feira, 08 Dezembro de 2008 - 14:38 | Agência Câmara
A comissão especial criada para acompanhar a aplicação das leis de anistia de servidores públicos federais demitidos nas últimas décadas promove audiência pública nesta quarta-feira (10) para discutir o projeto do senador Expedito Júnior (PR-RO) que altera a lei sobre as indenizações para perseguidos políticos.
O projeto altera a Lei 10.559/02, que regulamenta o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e concede anistia aos atingidos por atos de exceção em decorrência de motivação exclusivamente política no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição (5/10/88). A lei trata ainda da reparação econômica e do caráter indenizatório assegurados aos anistiados e tem norteado as ações e os julgamentos da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.
O projeto propõe, entre outros pontos, que a portaria do Ministério da Justiça com a indicação do total da indenização discrimine o valor relativo a danos materiais e a danos morais; que o Tribunal de Contas da União (TCU) se manifeste, previamente, sobre a capacidade orçamentária de pagamento as indenizações milionárias; que um membro do TCU passe a integrar a Comissão de Anistia; e que os membros da Comissão de Anistia apresentem cópia das respectivas declarações de Imposto de Renda antes da posse, a cada exercício, e no ato do desligamento, para atender a uma possível fiscalização.
O projeto altera a Lei 10.559/02, que regulamenta o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e concede anistia aos atingidos por atos de exceção em decorrência de motivação exclusivamente política no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição (5/10/88). A lei trata ainda da reparação econômica e do caráter indenizatório assegurados aos anistiados e tem norteado as ações e os julgamentos da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.
O debate foi proposto pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Ele lembra que o projeto tem encontrado forte resistência dos anistiados, das pessoas que pleiteiam anistia e de estudiosos do assunto.
O projeto altera a Lei 10.559/02, que regulamenta o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e concede anistia aos atingidos por atos de exceção em decorrência de motivação exclusivamente política no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição (5/10/88). A lei trata ainda da reparação econômica e do caráter indenizatório assegurados aos anistiados e tem norteado as ações e os julgamentos da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.
O projeto propõe, entre outros pontos, que a portaria do Ministério da Justiça com a indicação do total da indenização discrimine o valor relativo a danos materiais e a danos morais; que o Tribunal de Contas da União (TCU) se manifeste, previamente, sobre a capacidade orçamentária de pagamento as indenizações milionárias; que um membro do TCU passe a integrar a Comissão de Anistia; e que os membros da Comissão de Anistia apresentem cópia das respectivas declarações de Imposto de Renda antes da posse, a cada exercício, e no ato do desligamento, para atender a uma possível fiscalização.
O projeto altera a Lei 10.559/02, que regulamenta o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e concede anistia aos atingidos por atos de exceção em decorrência de motivação exclusivamente política no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição (5/10/88). A lei trata ainda da reparação econômica e do caráter indenizatório assegurados aos anistiados e tem norteado as ações e os julgamentos da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.
O debate foi proposto pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Ele lembra que o projeto tem encontrado forte resistência dos anistiados, das pessoas que pleiteiam anistia e de estudiosos do assunto.