Política
CONDUTA IMORAL DE VALTER ARAÚJO MANCHOU PODER LEGISLATIVO, DIZ RELATÓRIO DE EDSON MARTINS
Terça-feira, 22 Maio de 2012 - 11:48 | RONDONIAGORA
O relator da Comissão Parlamentar Processante Provisória, criada pela Assembleia Legislativa para investigar a conduta dos 8 deputados estaduais acusados de pertencer a um esquema de corrupção descoberto pela Operação Termópilas, Edson Martins (PMDB) apontou a quebra de decoro parlamentar do líder da quadrilha, deputado foragido Valter Araujo (PTB-Porto Velho), classificando sua conduta como imoral quando deveria se apresentar a justiça para com dignidade e honradez defender-se das acusações que lhe são impostas.
Para o relator, a qualquer deputado é exigido a honestidade, decência, o respeito a si mesmo e aos outros, bem como que o mesmo guarde o decoro. O comportamento que se espera do homem público é que ele tenha arraigado em sua vida pessoal e pública: a moral, a compostura, a decência, justiça e a dignidade. Mais adiante, Edson esclarece que não se pode esperar de um deputado que o mesmo tenha comportamentos desrespeitosos, indecente e em contrariedade as normas morais e legais. Não podemos admitir que o representante maior do Poder Legislativo manchasse a honra coletiva deste poder. A conduta do deputado Valter de respeitar as normas legais, bem como de ter ignorado o chamamento da justiça para entregar-se e responder as acusações que lhe foram imputadas atingem o decoro, a honradez, cabendo aos nobres pares rejeitar esse comportamento, explica o relatório. Em seguida, o relator indica a fuga como fator preponderante para a quebra de decoro do presidente foragido da Assembleia. O procedimento indecoroso de fuga, retratado pelos diversos meios de comunicação não poderá jamais ser relegado. As circunstâncias em que se encontra o deputado Valter Araujo no momento, o choque que causou em toda a sociedade o fato de que um representante do povo encontra-se foragido da justiça autorizam ao corpo legislativo a irresignar-se, pois, todo o seu conjunto foi ofendido, asseverou Edson Martins. O deputado Valter tinha o dever de dar uma satisfação à sociedade e não apenas esquivar-se de responder a todos as acusações que lhe são impostas, bem como, ausentar-se para lugar incerto e não sabido. Portanto, resta incontestável que o presidente deste poder, deputado Valter Araújo Gonçalves desonrou a si mesmo e consequentemente manchou a honra coletiva do Poder Legislativo e dos demais pares, relata Martins, que deve pedir a cassação do mandado de Valter Araújo.
Para o relator, a qualquer deputado é exigido a honestidade, decência, o respeito a si mesmo e aos outros, bem como que o mesmo guarde o decoro. O comportamento que se espera do homem público é que ele tenha arraigado em sua vida pessoal e pública: a moral, a compostura, a decência, justiça e a dignidade. Mais adiante, Edson esclarece que não se pode esperar de um deputado que o mesmo tenha comportamentos desrespeitosos, indecente e em contrariedade as normas morais e legais. Não podemos admitir que o representante maior do Poder Legislativo manchasse a honra coletiva deste poder. A conduta do deputado Valter de respeitar as normas legais, bem como de ter ignorado o chamamento da justiça para entregar-se e responder as acusações que lhe foram imputadas atingem o decoro, a honradez, cabendo aos nobres pares rejeitar esse comportamento, explica o relatório. Em seguida, o relator indica a fuga como fator preponderante para a quebra de decoro do presidente foragido da Assembleia. O procedimento indecoroso de fuga, retratado pelos diversos meios de comunicação não poderá jamais ser relegado. As circunstâncias em que se encontra o deputado Valter Araujo no momento, o choque que causou em toda a sociedade o fato de que um representante do povo encontra-se foragido da justiça autorizam ao corpo legislativo a irresignar-se, pois, todo o seu conjunto foi ofendido, asseverou Edson Martins. O deputado Valter tinha o dever de dar uma satisfação à sociedade e não apenas esquivar-se de responder a todos as acusações que lhe são impostas, bem como, ausentar-se para lugar incerto e não sabido. Portanto, resta incontestável que o presidente deste poder, deputado Valter Araújo Gonçalves desonrou a si mesmo e consequentemente manchou a honra coletiva do Poder Legislativo e dos demais pares, relata Martins, que deve pedir a cassação do mandado de Valter Araújo.
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