Política
Débito trabalhista poderá barrar firma em licitação
Quinta-feira, 16 Junho de 2011 - 15:43 | RONDONIAGORA
A norma vale só para decisões sobre as quais não seja mais possível haver recursos.
Com a nova regra, não poderão participar de concorrências empresas que já tenham sido condenadas a pagar ressarcimentos por ações trabalhistas, mas não os quitou.
A norma vale só para decisões sobre as quais não seja mais possível haver recursos.
Segundo o texto, quando a decisão for definitiva, mas ainda houver discussão sobre como ela deve ser liquidada (transformada em valores), a empresa poderá participar da licitação, desde que consiga uma certidão "negativa positiva".
Para conseguir o documento, será preciso apresentar à Justiça alguma garantia de quitação do valor que a empresa deve ao funcionário ou ex-funcionário, como um imóvel.
"Esse foi um atenuante que tivemos de colocar para garantir que ela fosse aprovada", afirmou João Oreste Dalazen, presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), órgão do qual partiu o projeto de lei.
Hoje, segundo Dalazen, 70% dos que que conseguem uma decisão definitiva na Justiça do Trabalho não ganham o dinheiro devido, graças a manobras jurídicas das empresas.