Política
Definido relator da ADIN da OAB contra lei das custas sem limite em Rondônia
Terça-feira, 03 Fevereiro de 2009 - 18:36 | CF-OAB
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa será o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4186, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para requerer a declaração de ilegalidade de vários incisos e parágrafos dos artigos 6º e 7º da Lei 301/90, do Estado de Rondônia. Tais dispositivos, no entendimento da OAB Nacional, instituíram um regime de custas judiciais sem qualquer limite e em valores percentuais que oneram excessivamente o custo de acesso à Justiça por parte do cidadão rondoniense.
"É uma evidente limitação abusiva e desarrazoada do amplo acesso à jurisdição e do devido processo legal", afirma a OAB na ação - ajuizada contra a Assembléia Legislativa do Estado e o governador de Rondônia. Ainda no entendimento da OAB, os dispositivos da lei estadual violam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Na ação, a entidade da advocacia requer a declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos e a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da lei estadual.
"É uma evidente limitação abusiva e desarrazoada do amplo acesso à jurisdição e do devido processo legal", afirma a OAB na ação - ajuizada contra a Assembléia Legislativa do Estado e o governador de Rondônia. Ainda no entendimento da OAB, os dispositivos da lei estadual violam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Na ação, a entidade da advocacia requer a declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos e a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da lei estadual.