Política
Delegadas exigem imediata aplicação de Lei aprovada na ALE
Sábado, 06 Setembro de 2008 - 11:24 | Assessoria
A comunicação de agressão contra mulheres e crianças é fundamental para reverter a evolução dos registros de violência domestica e penalizar os agressores que, na maioria das vezes, ficam impunes, protegidos pela lei do silêncio.
Walquíria Manfroi elogia a lei aprovada pela Assembléia, mas ressalta que é preciso se criar uma rede de proteção contra a violência doméstica. Essa rede, segundo a delegada, inicia com a comunicação da agressão pela unidade de saúde para que a Polícia possa agir e a Justiça condenar. Mas o agressor precisa ser reabilitado no presídio para não voltar à sua casa mais agressivo. O trabalho social e psicológico deve acompanhar toda a família.
Enfrentar a impunidade foi o objetivo dos deputados estaduais quando aprovaram a lei que obriga que as unidades de saúde informem a polícia sobre o atendimento à pessoas vitimas da violência doméstica. Mas infelizmente a lei do silêncio continua vigorando e neste ano recebemos apenas um comunicado das unidades de saúde, lamenta a delegada Walquíria, que vê dia a dia os indicadores aumentarem. Foram 3.951 registros em 2006 e 4.347 em 2007. Nos oito primeiros meses de 2008 já somam 3.037 registros.
Walquíria Manfroi elogia a lei aprovada pela Assembléia, mas ressalta que é preciso se criar uma rede de proteção contra a violência doméstica. Essa rede, segundo a delegada, inicia com a comunicação da agressão pela unidade de saúde para que a Polícia possa agir e a Justiça condenar. Mas o agressor precisa ser reabilitado no presídio para não voltar à sua casa mais agressivo. O trabalho social e psicológico deve acompanhar toda a família.
Outra sugestão de Walquíria Manfroi é a capacitação do pessoal da área médica para lidar com a mulher agredida que muitas vezes não quer registrar a queixa porque ama o marido, depende dele financeiramente ou pensa nos filhos. É preciso conscientizar a mulher de que o silêncio é pior e vai estimular novas agressões. Quando mesmo assim a mulher recusa-se a denunciar a agressão, torna-se então importante a aplicação da lei aprovada pela Assembléia, obrigando a unidade de saúde comunicar o fato, mesmo contra a vontade de quem foi agredida.
A delegada disse já ter testemunhado vários casos em que mulheres agredidas alegam que tropeçaram e bateram a cabeça na parede para proteger o agressor. E são essas exatamente às que sofrem novas agressões
Crianças e adolescentes
A Delegada Elza Aparecida tem um fato concreto para comprovar de que a lei aprovada pela Assembléia Legislativa realmente combate a agressão doméstica e pune o infrator. Antes do Estatuto da Criança e do Adolescente era comum os casos de crianças e adolescentes que caiam da escada, da árvore ou que brigavam na escola e nos não podíamos fazer nada. Sabíamos que eram agressões domésticas.
Há 10 anos, quando foi instituído o Estatuto, as unidades de saúde passaram a ter a obrigação de comunicar à delegacia qualquer caso suspeito de agressão doméstica. Esse fato foi o suficiente para que os agressores começassem a ser punidos, afirma a delegada, acrescentando que a lei do silêncio é cruel porque protege quem deveria ser punido e pune quem deveria ser protegido.
Walquíria Manfroi elogia a lei aprovada pela Assembléia, mas ressalta que é preciso se criar uma rede de proteção contra a violência doméstica. Essa rede, segundo a delegada, inicia com a comunicação da agressão pela unidade de saúde para que a Polícia possa agir e a Justiça condenar. Mas o agressor precisa ser reabilitado no presídio para não voltar à sua casa mais agressivo. O trabalho social e psicológico deve acompanhar toda a família.
Enfrentar a impunidade foi o objetivo dos deputados estaduais quando aprovaram a lei que obriga que as unidades de saúde informem a polícia sobre o atendimento à pessoas vitimas da violência doméstica. Mas infelizmente a lei do silêncio continua vigorando e neste ano recebemos apenas um comunicado das unidades de saúde, lamenta a delegada Walquíria, que vê dia a dia os indicadores aumentarem. Foram 3.951 registros em 2006 e 4.347 em 2007. Nos oito primeiros meses de 2008 já somam 3.037 registros.
Walquíria Manfroi elogia a lei aprovada pela Assembléia, mas ressalta que é preciso se criar uma rede de proteção contra a violência doméstica. Essa rede, segundo a delegada, inicia com a comunicação da agressão pela unidade de saúde para que a Polícia possa agir e a Justiça condenar. Mas o agressor precisa ser reabilitado no presídio para não voltar à sua casa mais agressivo. O trabalho social e psicológico deve acompanhar toda a família.
Outra sugestão de Walquíria Manfroi é a capacitação do pessoal da área médica para lidar com a mulher agredida que muitas vezes não quer registrar a queixa porque ama o marido, depende dele financeiramente ou pensa nos filhos. É preciso conscientizar a mulher de que o silêncio é pior e vai estimular novas agressões. Quando mesmo assim a mulher recusa-se a denunciar a agressão, torna-se então importante a aplicação da lei aprovada pela Assembléia, obrigando a unidade de saúde comunicar o fato, mesmo contra a vontade de quem foi agredida.
A delegada disse já ter testemunhado vários casos em que mulheres agredidas alegam que tropeçaram e bateram a cabeça na parede para proteger o agressor. E são essas exatamente às que sofrem novas agressões
Crianças e adolescentes
A Delegada Elza Aparecida tem um fato concreto para comprovar de que a lei aprovada pela Assembléia Legislativa realmente combate a agressão doméstica e pune o infrator. Antes do Estatuto da Criança e do Adolescente era comum os casos de crianças e adolescentes que caiam da escada, da árvore ou que brigavam na escola e nos não podíamos fazer nada. Sabíamos que eram agressões domésticas.
Há 10 anos, quando foi instituído o Estatuto, as unidades de saúde passaram a ter a obrigação de comunicar à delegacia qualquer caso suspeito de agressão doméstica. Esse fato foi o suficiente para que os agressores começassem a ser punidos, afirma a delegada, acrescentando que a lei do silêncio é cruel porque protege quem deveria ser punido e pune quem deveria ser protegido.