Rondônia, 19 de janeiro de 2025
Jornal Rondoniagora
Siga o Rondoniagora

Política

DEPUTADA “ANA DA 8” OFERECEU R$ 5 MIL PARA COMPRAR VOTO DE VEREADOR EM NOVA MAMORÉ; CORRUPÇÃO FOI GRAVADA

Sexta-feira, 16 Setembro de 2011 - 07:45 | RONDONIAGORA


O caso lembra a corrupção no Distrito Federal, quando a deputada Jaqueline Roriz foi gravada recebendo propina. Pela primeira vez em Rondônia no entanto, a Justiça dispõe de fortes subsídios para condenar políticos por compra de votos na eleição de uma Mesa Diretora de um Parlamento. Tudo aconteceu há pouco mais de dois anos e envolve a atual deputada Ana Lucia Dermani de Aguiar, a “Ana da 8” e o vereador Luiz Carlos Rodrigues dos Santos, que queria ser eleito presidente da Câmara de Nova Mamoré. “Ana da 8”, que era vereadora é acusada de oferecer R$ 5 mil para um colega, Reinaldo Paulino de Oliveira votar em Luiz Carlos. As conversas criminosas foram gravadas por Reinaldo, que denunciou o caso. Segundo a Ação Penal 0003149-35.2011.8.22.0000, a corrupção aconteceu na casa do vereador Orlando Oliveira Rocha.



Tribunal Pleno
O processo está hoje nas mãos do desembargador Sansão Saldanha, o mesmo que em 2.005 determinou a prisão de uma quadrilha que dilapidava os cofres públicos. O caso subiu diretamente ao Tribunal de Justiça porque “Ana da 8” tem imunidade parlamentar. Na edição desta sexta-feira do Diário da Justiça, Sansão manda citar por edital o vereador Luiz Carlos, uma vez não está sendo encontrado para ser citado. Confira:

Tribunal Pleno
Ação Penal - Procedimento Ordinário
nrº 0003149-35.2011.8.22.0000
Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia
Ré : Ana Lucia Dermani de Aguiar
Advogado : Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118)
Réu : Luiz Carlos Rodrigues dos Santos
Advogado: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo (OAB/RO 1534)
EDITAL DE INTIMAÇÃO

O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA, RELATOR DOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 0003149-35.2011.8.22.0000, NA FORMA DA LEI:

Faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam junto ao Tribunal de Justiça, situado na Rua José Camacho, 585, Olaria, nesta Capital, os autos supramencionados, em que é autor o Ministério Público do Estado de Rondônia e réus Luiz Carlos Rodrigues do Santos e outros, ficando pelo presente, o denunciado LUIZ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, casado, natural de Jaru/RO, filho de Joaquim Rodrigues dos Santos e de Maria dos Anjos Batista dos Santos, inscrito no R.G. nº 483.851 SSP/RO, residente na Av. Manoel Melgar, 6517 – São José, na cidade de Nova Mamoré/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido, intimado, para tomas as providências que entender necessárias, de conformidade com o r. despacho de fl. 185, dos autos da Ação Penal em epígrafe.

OBSERVAÇÕES:1) Prazo: 15 (quinze) dias, findo o qual correrão os 5 (cinco) dias para a realização do ato processual;

2) O presente Edital será afixado no átrio desta Corte e publicado na forma da lei (no Diário da Justiça);

3) Teor da denúncia: “Consta do incluso inquérito policial que, no dia 26 de junho de 2009, por volta das 22h, no interior da residência do Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Nova Mamoré, Vereador Orlando Oliveira Rocha, os denunciados, LUIZ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS e ANA LÚCIA DERMANI DE AGUIAR, ofereceram vantagem indevida ao Vereador Reinaldo Paulino de Oliveira para o fim de determiná-lo a, na qualidade de agente público, praticar ato de ofício.

Apurou-se que o denunciado LUIZ CARLOS, vereador no município de Nova Mamoré, concorria presidência da respectiva Casa de Leis. Assim, com intuito de garantir mais votos à eleição para o aludido cargo, solicitou à denunciada ANA LÚCIA que convencesse o vereador Reinaldo a aceitar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para que firmasse o compromisso de votar em LUIZ CARLOS.

Desta feita, no dia, hora e local acima mencionados, a denunciada ANA LÚCIA ofereceu a sobredita quantia à vítima e, na presença desta, ligou para o denunciado LUIZ CARLOS para o fim de, por telefone, ratificar a sobredita proposta de corrupção.

Ante o exposto, o Ministério Público denuncia LUIZ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS e ANA LÚCIA DERMANI DE AGUIAR como incursos no art. 333, caput, do Código Penal, requerendo, recebida e autuada a denúncia, sejam os réus citados para responder á ação penal e, ao final do processo, condenados, ouvindo-se por ocasião da instrução a vítima e as testemunhas abaixo arroladas.”
Guajará-Mirim, 30 de dezembro de 2009.
Matheus Gonçalves Sobral
Promotor de Justiça

Dado e passado aos quinze dias do mês de setembro do ano dois mil e onze, nesta cidade de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia, o qual, para constar, eu _________________ Belª. Sayury da Costa Tourinho, Diretora do Departamento Judiciário do Tribunal Pleno em exercício, o subscrevi.

(a) Desembargador Sansão Saldanha
Relator

Rondoniagora.com

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também