Política
Deputado Léo Moraes negocia fim da greve de fome de apenados
Segunda-feira, 13 Abril de 2015 - 17:16 | Assessoria

Léo Moraes recebeu denúncia através de um abaixo assinado, com mais de 400 assinaturas de familiares de presos, afirmando que detentos estavam proibidos de receber visitas dentro das celas e não aceitavam a mudança no local das visitas íntimas, o que gerou greve de fome dos apenados.
O deputado entrou na unidade prisional e conheceu de perto todos os locais que foram adaptados para essas visitas. A igreja recebeu cerca de 60 colchões, dois bebedouros, ventiladores de teto e dispõe de dois banheiros. Já as visitas íntimas serão feitas em outro local, que contem 19 quartos individuais.
De acordo com o gerente regional do sistema, Edimar Cavalcante a decisão é do Poder Judiciário, que não acatou pedido da Defensoria Pública de Rondônia em manter as visitas nas celas. O documento é claro quando o juiz da Vara de Execuções Penais, Renato Bonifácio Melo Dias, mantém a proibição e ainda estipula multa diária de R$ 500 reais ao diretor do estabelecimento, gerente do sistema e secretário de Estado da Segurança, no caso de descumprimento da ordem, destacou
Léo Moraes presenciou e intermediou toda a negociação realizada com os apenados. Vim aqui porque recebi denúncia e uma declaração dos familiares pedindo solução para este impasse. Eles não estavam aceitando a determinação judicial, mas a situação foi contornada. Nós constatamos que o governo adaptou alguns espaços dentro do presídio para poder cumprir, provisoriamente, a determinação do juiz, adiantou o deputado.
Durante a negociação, os presos celas livres foram levados para verificar os espaços adaptados pela direção. Informaram o que viram a todos os pavilhões do presídio e os apenados resolveram terminar com a greve de fome e voltaram a aceitar a alimentação e as visitas.
Quanto a uma solução definitiva, o setor de infraestrutura da Sejus já esta trabalhando na construção de um novo espaço para que sejam realizadas tanto as visitas sociais quanto as visitas íntimas, fazendo cumprir a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe a revista vexatória e a lotação dentro das celas.