Política
Deputados encerram período de convocação extraordinária
Quinta-feira, 18 Dezembro de 2014 - 16:35 | RONDONIAGORA
Os deputados estaduais encerraram nesta quinta-feira (18 de dezembro de 2014), o período de convocação extraordinária da Assembleia Legislativa de Rondônia. O recesso parlamentar encerrou no último dia 15 de dezembro, mas o Governo Estadual enviou uma extensa pauta de projetos para serem apreciados. Foram dois dias (17 e 18) de articulações, de reuniões das comissões técnicas permanentes da ALE e de debates em plenário. Ao final dois projetos foram arquivados na Comissão Geral, um foi retirado em atendimento a pedido do deputado Edson Martins (PDB), foi inserido mais um projeto na pauta, e na computação final, foram aprovados 10 projetos.
Após primeira e segunda discussões e votações em sessões extraordinárias, distintas, foram aprovados os seguintes projetos:
- PLC 222/2014: altera a Lei Complementar nº 432, de 3 março de 2008, que dispõe sobre a nova organização do regime próprio de previdência social dos servidores públicos civis e militares do Estado de Rondônia;
- PLC 226/2014: altera dispositivos da lei complementar nº 783, de 16 de junho de 2014, e de nº 432, de 3 de março de 2008 e dá outras providências;
- PL 1392/2014: autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por anulação até o montante de R$ 109.544.865,05, em favor das unidades orçamentárias: Procuradoria Geral do Estado, Controladoria Geral do Estado, Superintendência de Gestão de Suprimentos, logística e Gastos Públicos Essenciais; Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos; Secretaria de Estado de Finanças; Recursos sob supervisão da Sefin; Departamento de Estradas de Rodagens; Departamento de Obras e Serviços Públicos; Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania; Polícia Civil; Polícia Militar; Secretária de Estado da Educação; Superintendência Estadual do Esporte, da Cultura e do Lazer; Instituto Estadual de Educação Rural Abaitará; Fundo Estadual da Saúde; Instituto de Pesos e Medidas; Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado; Secretaria de Estado de Justiça; Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes e Secretaria de Estado de Assistência Social.
- PL 1404/2014: altera o parágrafo 2º do artigo 13 da lei nº 3.395, de 16 de junho de 2014, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2015;
- PL 1410: autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por anulação até o montante de R$ 33.536.455,00 em favor da Secretaria de Estado da Educação;
- PL 1411/2014: autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por anulação de dotação e notas de empenhos (resto a pagar processados e não processados), até o montante de R$ 15.062.526,01, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito;
- PL 1412/2014: acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 2º da lei nº 2.752, de 23 de maio de 2012, que autoriza o Poder Executivo a proceder o encontro de contas com concomitante ajuste contábil dos valores devidos ao Poder Legislativo decorrentes de diferenças de repasses dos duodécimos do período de 2005 a 2009 com valores deixados de repassar ao Poder Executivo provenientes do recolhimento do Imposto de Renda na fonte dos servidores da assembleia Legislativa do período de 1998 a 2009;
- PL 1413: institui a obrigatoriedade de consignar o número de inscrição do Tribunal de Contas de Rondônia junto ao CNPJ 04.801221/0001-10 na nota fiscal eletrônica que acoberta operação de saída de mercadoria ou de prestação de serviços, sujeita à incidência do ICMS, destinada à administração pública direta e indireta, estadual ou municipal, no Estado de Rondônia, inclusive Poderes e órgãos;
- PL 1414; altera o artigo 1º da lei nº 3.485, de 15 de dezembro de 2014, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, para atender às despesas correntes com pessoal e encargos sociais.
- PL 1415/2014: autoriza o Poder Executivo Estadual a prorrogar em caráter excepcional, contratos emergenciais, de socioeducadores para o município de Porto Velho. A proposta recebeu emenda de autoria do deputado Edson Martins, no qual estende a prorrogação do prazo a todos os municípios do Estado.
MATÉRIAS ARQUIVADAS:
Foram rejeitadas na Comissão Geral da Assembleia Legislativa, e em consequência arquivadas, as seguintes matérias: PEC Proposta Emenda Constitucional 028/2014, que acrescenta dispositivo à Constituição Estadual; e o projeto de lei que dispõe sobre o Fundo Estadual de Sanidade Animal e dá outras providências.
O polêmico projeto (PL 1358/2014) que acrescenta, altera e revoga dispositivos da lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, que instituiu o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), após ser travado grande debate em plenário por parte dos deputados, em não havendo acordo, o deputado Edson Martins (PMDB e da base governista), apresentou requerimento, solicitando a retirada do projeto, tendo sido atendido.
AUTO-CONVOCAÇÃO
Encerrada a fase de convocação do Governo Estadual, o presidente da ALE, deputado Hermínio Coelho efetivou a auto-convocação do Poder Legislativo, para apreciar oito projetos. O mais polêmico, diz respeito ao estabelecimento do teto salarial dos servidores públicos.
Os deputados estaduais rejeitaram, na sessão plenária desta quinta-feira (18), a proposta de emenda constitucional, de autoria do deputado Hermínio Coelho (PSD), que previa o acréscimo do artigo 19 às disposições constitucionais transitórias da Constituição do Estado de Rondônia que definia como base de cálculo para definição do teto salarial dos servidores públicos estadual o subsídio de desembargador. Com a decisão dos parlamentares, permanece o cálculo sobre o subsídio do governador do Estado. A votação apresentou 8 votos a 6, quando seriam necessários seriam 16 votos favoráveis para sua aprovação.
Durante a apreciação da matéria, o deputado Edson Martins (PMDB) sugeriu que o melhor seria discutir a proposta legislativa em audiência pública. O assunto é delicado e mexe com a receita do Estado. Precisamos respeitar o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, cada parlamentar tem que votar conforme sua consciência, disse. O deputado Edvaldo Soares (PMDB) também pediu aos demais parlamentares para votar conforme a consciência de cada um.
Na condição de autor da PEC, o presidente Hermínio Coelho indagou aos que esboçaram reação contrária à matéria. O que vai melhorar para os servidores da educação a rejeição da mudança do cálculo do teto salarial? É uma desculpa esfarrapada. O governador não quer ganhar mais. É hipocrisia dizer que vai melhorar o salário do professor. Não dá para assumir grande responsabilidade com esse tipo de salário para os servidores. Com a recusa da nova base de cálculo, quero saber o que o governador vai fazer para aumentar o salário do servidor. Vamos aguardar e nada vai acontecer de benefício aos servidores em questão salarial, já que até o auxílio-saúde para os professores pago pelo governo é bem inferior ao do pessoal da Assembleia, do Judiciário e do Ministério Público, citou Hermínio ao lembrar que havíamos tomado essa iniciativa de cálculo de mudança porque 20 unidades da Federação já definiram o subsídio de desembargador como sendo o teto remuneratório dos servidores públicos do Poder Executivo (Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins, Amapá, Bahia e Pernambuco).
A proposta de emenda constitucional previa a aplicação do teto remuneratório dos servidores e membros do Poder Executivo sobre o subsídio de desembargador. Sua aplicação se daria de forma escalonada a partir de 2015 até 2018.
Após primeira e segunda discussões e votações em sessões extraordinárias, distintas, foram aprovados os seguintes projetos:
- PLC 222/2014: altera a Lei Complementar nº 432, de 3 março de 2008, que dispõe sobre a nova organização do regime próprio de previdência social dos servidores públicos civis e militares do Estado de Rondônia;
- PLC 226/2014: altera dispositivos da lei complementar nº 783, de 16 de junho de 2014, e de nº 432, de 3 de março de 2008 e dá outras providências;
- PL 1392/2014: autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por anulação até o montante de R$ 109.544.865,05, em favor das unidades orçamentárias: Procuradoria Geral do Estado, Controladoria Geral do Estado, Superintendência de Gestão de Suprimentos, logística e Gastos Públicos Essenciais; Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos; Secretaria de Estado de Finanças; Recursos sob supervisão da Sefin; Departamento de Estradas de Rodagens; Departamento de Obras e Serviços Públicos; Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania; Polícia Civil; Polícia Militar; Secretária de Estado da Educação; Superintendência Estadual do Esporte, da Cultura e do Lazer; Instituto Estadual de Educação Rural Abaitará; Fundo Estadual da Saúde; Instituto de Pesos e Medidas; Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado; Secretaria de Estado de Justiça; Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes e Secretaria de Estado de Assistência Social.
- PL 1404/2014: altera o parágrafo 2º do artigo 13 da lei nº 3.395, de 16 de junho de 2014, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2015;
- PL 1410: autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por anulação até o montante de R$ 33.536.455,00 em favor da Secretaria de Estado da Educação;
- PL 1411/2014: autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por anulação de dotação e notas de empenhos (resto a pagar processados e não processados), até o montante de R$ 15.062.526,01, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito;
- PL 1412/2014: acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 2º da lei nº 2.752, de 23 de maio de 2012, que autoriza o Poder Executivo a proceder o encontro de contas com concomitante ajuste contábil dos valores devidos ao Poder Legislativo decorrentes de diferenças de repasses dos duodécimos do período de 2005 a 2009 com valores deixados de repassar ao Poder Executivo provenientes do recolhimento do Imposto de Renda na fonte dos servidores da assembleia Legislativa do período de 1998 a 2009;
- PL 1413: institui a obrigatoriedade de consignar o número de inscrição do Tribunal de Contas de Rondônia junto ao CNPJ 04.801221/0001-10 na nota fiscal eletrônica que acoberta operação de saída de mercadoria ou de prestação de serviços, sujeita à incidência do ICMS, destinada à administração pública direta e indireta, estadual ou municipal, no Estado de Rondônia, inclusive Poderes e órgãos;
- PL 1414; altera o artigo 1º da lei nº 3.485, de 15 de dezembro de 2014, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, para atender às despesas correntes com pessoal e encargos sociais.
- PL 1415/2014: autoriza o Poder Executivo Estadual a prorrogar em caráter excepcional, contratos emergenciais, de socioeducadores para o município de Porto Velho. A proposta recebeu emenda de autoria do deputado Edson Martins, no qual estende a prorrogação do prazo a todos os municípios do Estado.
MATÉRIAS ARQUIVADAS:
Foram rejeitadas na Comissão Geral da Assembleia Legislativa, e em consequência arquivadas, as seguintes matérias: PEC Proposta Emenda Constitucional 028/2014, que acrescenta dispositivo à Constituição Estadual; e o projeto de lei que dispõe sobre o Fundo Estadual de Sanidade Animal e dá outras providências.
O polêmico projeto (PL 1358/2014) que acrescenta, altera e revoga dispositivos da lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, que instituiu o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), após ser travado grande debate em plenário por parte dos deputados, em não havendo acordo, o deputado Edson Martins (PMDB e da base governista), apresentou requerimento, solicitando a retirada do projeto, tendo sido atendido.
AUTO-CONVOCAÇÃO
Encerrada a fase de convocação do Governo Estadual, o presidente da ALE, deputado Hermínio Coelho efetivou a auto-convocação do Poder Legislativo, para apreciar oito projetos. O mais polêmico, diz respeito ao estabelecimento do teto salarial dos servidores públicos.
Os deputados estaduais rejeitaram, na sessão plenária desta quinta-feira (18), a proposta de emenda constitucional, de autoria do deputado Hermínio Coelho (PSD), que previa o acréscimo do artigo 19 às disposições constitucionais transitórias da Constituição do Estado de Rondônia que definia como base de cálculo para definição do teto salarial dos servidores públicos estadual o subsídio de desembargador. Com a decisão dos parlamentares, permanece o cálculo sobre o subsídio do governador do Estado. A votação apresentou 8 votos a 6, quando seriam necessários seriam 16 votos favoráveis para sua aprovação.
Durante a apreciação da matéria, o deputado Edson Martins (PMDB) sugeriu que o melhor seria discutir a proposta legislativa em audiência pública. O assunto é delicado e mexe com a receita do Estado. Precisamos respeitar o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, cada parlamentar tem que votar conforme sua consciência, disse. O deputado Edvaldo Soares (PMDB) também pediu aos demais parlamentares para votar conforme a consciência de cada um.
Na condição de autor da PEC, o presidente Hermínio Coelho indagou aos que esboçaram reação contrária à matéria. O que vai melhorar para os servidores da educação a rejeição da mudança do cálculo do teto salarial? É uma desculpa esfarrapada. O governador não quer ganhar mais. É hipocrisia dizer que vai melhorar o salário do professor. Não dá para assumir grande responsabilidade com esse tipo de salário para os servidores. Com a recusa da nova base de cálculo, quero saber o que o governador vai fazer para aumentar o salário do servidor. Vamos aguardar e nada vai acontecer de benefício aos servidores em questão salarial, já que até o auxílio-saúde para os professores pago pelo governo é bem inferior ao do pessoal da Assembleia, do Judiciário e do Ministério Público, citou Hermínio ao lembrar que havíamos tomado essa iniciativa de cálculo de mudança porque 20 unidades da Federação já definiram o subsídio de desembargador como sendo o teto remuneratório dos servidores públicos do Poder Executivo (Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins, Amapá, Bahia e Pernambuco).
A proposta de emenda constitucional previa a aplicação do teto remuneratório dos servidores e membros do Poder Executivo sobre o subsídio de desembargador. Sua aplicação se daria de forma escalonada a partir de 2015 até 2018.