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Política

Desembargador manda soltar ex-secretário de Vilhena

Terça-feira, 25 Agosto de 2009 - 09:45 | RONDONIAGORA


Por determinação do desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, o ex-secretário de Vilhena, Bruno Leonardo Brandi Pietrobon, foi colocado em liberdade na tarde desta segunda-feira. Ele havia sido preso no final de semana acusado de tentar extorquir R$ 50 mil de Sérgio Fernandes Rodrigues, juntamente com seu assessor, Ademir Alves de Lima, para agilizar o andamento de processo de regularização de área de terra.



Bruno Leonardi, que é advogado foi preso por determinação do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena, atendendo pedido da Polícia Federal. O juiz entendeu que estavam presentes requisitos como o “clamor público e ordem social” e que em liberdade, “poderiam sonegar provar, bem como orientar testemunhas”.

No julgamento de pedido de liminar em Habeas Corpus, Walter Waltenberg desconsiderou os argumentos do juiz. Para ele, a questão do clamor público deve ser analisado caso a caso e deve diante da situação concreta, “observadas as condições particulares de cada agente. Embora censurável a conduta, em tese praticada pelo paciente, a imputação de má conduta perante a administração pública, quando, pelo cargo que ocupava, deveria zelar pela moralidade administrativa, e a discussão a respeito de seu caráter, não justificam o reconhecimento de abalo a ordem pública e social. Em que pesem os argumentos expendidos na decisão do magistrado, entendo que, diante do crime imputado ao paciente, sua exoneração do cargo em que ocupava (fls. 68), é, por ora, suficiente para obstar a prática dos atos em apuração e, conseqüentemente permitir a adequada elucidação dos fatos, e assim desnecessário o cerceamento de sua liberdade. Convém salientar, ainda, que a aplicação da lei penal também não se vê ameaçada, pois nada indica que, em liberdade, o paciente irá se evadir do distrito da culpa, pois possui família constituída, residência fixa, além de ser primário e possuir bons antecedentes”, afirmou o desembargador. CLIQUE E CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO:

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