Política
DOAÇÃO DE TERRENO PELA CÂMARA AO GRUPO AQUARIUS SE COMPLICA
Quarta-feira, 12 Novembro de 2008 - 10:46 | RONDONIAGORA e MP-RO
O Ministério Público de Rondônia entrou na briga pela doação, que considera unicamente para privilegiar interesses privados, de uma extensa área de terra na área central de Porto Velho, feita durante o ano de 2003 pela Câmara Municipal ao Agrupo Aquarius. A proposta chegou a ser vetada pelo prefeito da época, Carlinhos Camurça, mas o veto foi derrubado pela Casa de Leis. A área fica localizada na Rua Herbert de Azevedo entre Jorge Teixeira e Miguel Chaquian e na justificativa para o benefício era que no local seria construído um shopping.
Os promotores Aidee Maria Moser Torquato e Átilla Augusto da Silva, expediram recomendação para que o prefeito Roberto Sobrinho deflagre processo legislativo, visando revogar as leis de nº 1522/2003 e 1541/2003, que desafetaram o trecho da rua Herbet de Azevedo, compreendido entre as vias Jorge Teixeira e Miguel Chaquian.
Na recomendação sobre desafetação da via pública, os promotores consideraram que as normas privilegiam unicamente interesses privados em notório detrimento de bem público de uso comum. Advertiram ainda que os atos praticados por agentes públicos que importem em enriquecimento ilícito de terceiros e prejuízos ao patrimônio público configuram improbidade administrativa punível na forma da lei 8.429/92. Os promotores de Justiça deram um prazo de 10 dias para que sejam enviadas à promotoria informações pertinentes à matéria, notadamente a notícia de acatamento ou recusa da recomendação.
Os promotores Aidee Maria Moser Torquato e Átilla Augusto da Silva, expediram recomendação para que o prefeito Roberto Sobrinho deflagre processo legislativo, visando revogar as leis de nº 1522/2003 e 1541/2003, que desafetaram o trecho da rua Herbet de Azevedo, compreendido entre as vias Jorge Teixeira e Miguel Chaquian.
Na recomendação sobre desafetação da via pública, os promotores consideraram que as normas privilegiam unicamente interesses privados em notório detrimento de bem público de uso comum. Advertiram ainda que os atos praticados por agentes públicos que importem em enriquecimento ilícito de terceiros e prejuízos ao patrimônio público configuram improbidade administrativa punível na forma da lei 8.429/92. Os promotores de Justiça deram um prazo de 10 dias para que sejam enviadas à promotoria informações pertinentes à matéria, notadamente a notícia de acatamento ou recusa da recomendação.