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Política

ELEIÇÕES 2008: ÚLTIMO DIA PARA REGISTRO DE COMITÊS FINANCEIROS

Segunda-feira, 21 Julho de 2008 - 10:21 | TSE


As regras para prestaçao de contas dos candidatos constam Resolução 22.715/08 do Tribunal Superior Eleioral. Técnicos do TSE estão à disposição dos partidos que necessitarem de maiores esclarecimentos nos telefones:(61) 3316 3460/3637/3383. Hoje é o último dia para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros



Os candidatos e os partidos só podem realizar movimentação financeira por meio de conta bancária específica para esse fim. Para a abertura dessa conta é necessária a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), cujo número será fornecido pela Secretaria de Receita Federal e disponibilizado na página do TSE na internet.

CNPJ

Os candidatos e os partidos só podem realizar movimentação financeira por meio de conta bancária específica para esse fim. Para a abertura dessa conta é necessária a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), cujo número será fornecido pela Secretaria de Receita Federal e disponibilizado na página do TSE na internet.

O candidato não precisa se dirigir à Receita Federal (SRFB) para obter o CNPJ. O TSE vai enviar os dados do candidato registrado ao órgão, que vai gerar a inscrição em 48 horas, após o seu recebimento na SRFB. Para a liberação do CNPJ, o candidato deve estar com a sua situação cadastral regular junto à Receita.

Os Tribunais Regionais Eleitorais vão informar em suas páginas na internet quais candidatos não conseguiram o CNPJ devido a alguma irregularidade no pedido. Após a regularização dos dados, o reprocessamento será feito em sete dias. Por ser específico para as eleições, este CNPJ vai ser cancelado em 31 de dezembro de 2008.

Conta específica

A conta bancária para registro do movimento financeiro da campanha tem de ser aberta até 10 dias da concessão do CNPJ. De acordo com o Banco Central, há agências bancárias ou congêneres contratados em todos os municípios brasileiros.

Recibos Eleitorais

Toda doação efetuada a candidato ou a comitê financeiro, inclusive os recursos próprios, deve ser realizada mediante a emissão do correspondente recibo eleitoral, único documento hábil a legitimar as doações recebidas.

A confecção e distribuição dos recibos é de competência da direção nacional do partido, que pode delegar esta atribuição aos diretórios estaduais, ficando no entanto, com o controle da numeração.

O secretário lembrou que é importante a direção nacional dos partidos calcular a quantidade de recibos eleitorais a ser impressos, tendo em vista que os que não forem distribuídos aos comitês financeiros terão de ser enviados ao TSE até 25 de novembro de 2008.

O Sistema de Recibos eleitorais (SRE) deverá ser baixado da página do TSE na internet a partir de 30 de junho. A falta de recibos eleitorais pode levar à não aprovação da prestação de contas, face à impossibilidade de indentificação da origem da doação.

Comitê financeiro

Deve ser constituído até dez dias úteis após a escolha dos candidatos do partido em convenção e registrado junto ao juiz eleitoral até cinco dias após a sua constituição. O partido é quem determina a quantidade de membros do comitê, porém é obrigatória a designação de, no mínimo, um presidente e um tesoureiro.

Os partidos podem optar pela criação de um único comitê, compreendendo as eleições de prefeito e vereador de determinado município, ou um comitê para cada eleição (prefeito e vereador) em que o partido apresente candidato próprio.

As atribuições do comitê são, dentre outras: arrecadar e aplicar recursos de campanha, distribuir os recibos eleitorais aos candidatos e elaborar e encaminhar ao juízo eleitoral a sua prestação de contas.

Arrecadação de Recursos

Os candidatos e comitês poderão iniciar a arrecadação de recursos apenas após o registro do candidato na Justiça Eleitoral, a obtenção do CNPJ, a abertura de conta específica e a obtenção de recibos eleitorais. A arrecadação pode ser feita até o dia da eleição. Independentemente do valor, todo recurso arrecadado, deve gerar a emissão de recibo eleitoral e, obrigatoriamente, transitar na conta bancária específica.

As pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano de 2007. No caso de pessoa jurídica, o limite é de 2% do faturamento bruto do ano passado. Entidades ou governo estrangeiro, órgãos da administração pública direta, ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público, além de outras elencadas no artigo 16 da Resolução 22.715/08 não podem fazer doações eleitorais.

Gastos Eleitorais

Os candidatos e comitês só podem realizar gastos após cumprirem as mesmas etapas exigidas para arrecadação de recursos. O artigo 22 da Resolução 22715/08 caracteriza como gasto eleitoral, entre outros: confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho, propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação destinadas a conquistar votos, aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

Os documentos fiscais comprobatórios dos gastos eleitorais devem possuir a indicação do CNPJ de campanha eleitoral.

Prestação de Contas

Por determinação da Lei 11.300/2006, os candidatos e comitês devem apresentar prestação de contas parciais em 6 de agosto e 6 de setembro, discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem até essas datas.

A prestação de contas final de vereadores e prefeitos que concorrem unicamente no primeiro turno , assim como dos respectivos comitês financeiros, deverá ser entregue à Justiça eleitoral até 4 de novembro deste ano. Já os candidatos a prefeito que concorrerem ao segundo turno e o comitê único que possuir candidato concorrendo no segundo turno deve prestar contas até 25 de novembro.

Em todos os casos, a prestação de contas deve ser entregue à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Prestação de Contas (SPCE2008) desenvolvido e disponibilizado pelo TSE. dentre outros documentos elencados no artigo 30 da Resolução 22.715/08, o candidato deve apresentar na prestação de contas final: o extrato bancário, o canhoto dos recibos eleitorais utilizados e, se houver, o comprovante do repasse das sobras financeiras e os documentos fiscais de gastos realizados com o Fundo Partidário.

Todos os candidatos, inclusive os que renunciarem ou desistirem da candidatura têm que apresentar sua prestação de contas. Qualquer partido político, coligação ou Ministério Público poderá representar à Justiça Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas de arrecadação e aos gastos de recursos. Comprovados a captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já tenha sido diplomado.
Rondoniagora.com

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