Política
ELEIÇÕES RONDÔNIA: JUIZ CONFIRMA QUE NADA IMPEDE CANDIDATURA DE INÊS ZANOL
Sexta-feira, 03 Outubro de 2008 - 18:49 | RONDONIAGORA.COM
O Juiz Eleitoral da Comarca de Pimenta Bueno, Wilson Gama, disse, durante entrevista à Rede Record de Televisão, que a candidatura da Inês Zanol é válida. Apesar do pronunciamento do magistrado, continua em curso uma campanha difamatória tentando fazer com que eleitor pimentense acredite que Inês Zanol não está concorrendo.
A direção do comitê central da campanha de Inês Zanol disse que já esperava por ações desse tipo e alertou para o risco da distribuição de panfletos nas vésperas e no dia da eleição, na tentativa de confundir o eleitor.
Zanol enfrentou três meses de campanha sendo alvo de toda sorte de criticas e difamações. Ao contrário do que se poderia prever, todas as tentativas oposicionistas em desmerecer Inês, que exerceu o cargo de prefeita duas vezes, findaram-se fracassadas e nesse momento, ela mantém ligeira vantagem sobre seu concorrente imediato, o prefeito Augusto Plaça, que concorre à reeleição.
O Comitê Central da coligação de Inês Zanol pretende protocolar medidas preventivas junto a Justiça Eleitoral, para se proteger de ações que possam confundir o eleitor, com a divulgação caluniosa dando conta de que a Justiça, ao contrário da afirmação do Juiz Eleitoral, teria decidido pelo seu impedimento.
A direção do comitê central da campanha de Inês Zanol disse que já esperava por ações desse tipo e alertou para o risco da distribuição de panfletos nas vésperas e no dia da eleição, na tentativa de confundir o eleitor.
Zanol enfrentou três meses de campanha sendo alvo de toda sorte de criticas e difamações. Ao contrário do que se poderia prever, todas as tentativas oposicionistas em desmerecer Inês, que exerceu o cargo de prefeita duas vezes, findaram-se fracassadas e nesse momento, ela mantém ligeira vantagem sobre seu concorrente imediato, o prefeito Augusto Plaça, que concorre à reeleição.
O Comitê Central da coligação de Inês Zanol pretende protocolar medidas preventivas junto a Justiça Eleitoral, para se proteger de ações que possam confundir o eleitor, com a divulgação caluniosa dando conta de que a Justiça, ao contrário da afirmação do Juiz Eleitoral, teria decidido pelo seu impedimento.