Política
Eleitores têm só mais 10 dias para regularizar situação com a Justiça Eleitoral
Sexta-feira, 25 Abril de 2008 - 16:22 | TRE-RO
Os cidadãos têm até o dia 7 de maio para tirar o título de eleitor ou regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. Aqueles que não estiverem com situação regularizada podem ter os títulos cancelados, o que implica na impossibilidade de se tirar o Cadastro de Pessoa Física (CPF), assim como o passaporte. Além disso, não conseguem participar de concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
No caso das transferências, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua nova residência. O eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso também deve regularizar sua situação, caso contrário não poderá votar, já que seu nome não irá constar da folha de votação de sua seção eleitoral. Para quem deseja apenas requerer a segunda via do título eleitoral, o prazo vai até o dia 25 de setembro.
Revisões
Em setembro de 2007, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a revisão do eleitorado em 1.128 dos 5.564 municípios do País. Os eleitores desses municípios deveriam ter comparecido ao cartório eleitoral mais próximo para confirmar sua inscrição na Justiça Eleitoral. Mas quem não compareceu tem a chance de regularizar a sua situação também até o dia 7 de maio, recorrendo a um cartório eleitoral.
O eleitor que precisar tirar ou transferir o título deve levar ao cartório eleitoral um documento oficial de identidade, com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista). Também é importante levar um comprovante de endereço. Para os homens que fizeram 18 anos, é necessária a apresentação do certificado de alistamento militar.
No caso das transferências, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua nova residência. O eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso também deve regularizar sua situação, caso contrário não poderá votar, já que seu nome não irá constar da folha de votação de sua seção eleitoral. Para quem deseja apenas requerer a segunda via do título eleitoral, o prazo vai até o dia 25 de setembro.
Revisões
Em setembro de 2007, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a revisão do eleitorado em 1.128 dos 5.564 municípios do País. Os eleitores desses municípios deveriam ter comparecido ao cartório eleitoral mais próximo para confirmar sua inscrição na Justiça Eleitoral. Mas quem não compareceu tem a chance de regularizar a sua situação também até o dia 7 de maio, recorrendo a um cartório eleitoral.
A inscrição eleitoral é obrigatória para o cidadão brasileiro com idade entre 18 e 70 anos. Quem não se cadastrar ou estiver em situação irregular com a Justiça Eleitoral e não comparecer a um cartório eleitoral até o dia 7 de maio terá o título cancelado. Está irregular o cidadão brasileiro que completou 19 anos e os estrangeiros naturalizados há mais de um ano que ainda não se alistaram como eleitores. Da mesma forma, quem se alistou mais de uma vez na Justiça Eleitoral ou quem deixou de votar em três eleições consecutivas e não justificou as ausências.
No caso das transferências, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua nova residência. O eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso também deve regularizar sua situação, caso contrário não poderá votar, já que seu nome não irá constar da folha de votação de sua seção eleitoral. Para quem deseja apenas requerer a segunda via do título eleitoral, o prazo vai até o dia 25 de setembro.
Revisões
Em setembro de 2007, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a revisão do eleitorado em 1.128 dos 5.564 municípios do País. Os eleitores desses municípios deveriam ter comparecido ao cartório eleitoral mais próximo para confirmar sua inscrição na Justiça Eleitoral. Mas quem não compareceu tem a chance de regularizar a sua situação também até o dia 7 de maio, recorrendo a um cartório eleitoral.
O eleitor que precisar tirar ou transferir o título deve levar ao cartório eleitoral um documento oficial de identidade, com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista). Também é importante levar um comprovante de endereço. Para os homens que fizeram 18 anos, é necessária a apresentação do certificado de alistamento militar.
No caso das transferências, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua nova residência. O eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso também deve regularizar sua situação, caso contrário não poderá votar, já que seu nome não irá constar da folha de votação de sua seção eleitoral. Para quem deseja apenas requerer a segunda via do título eleitoral, o prazo vai até o dia 25 de setembro.
Revisões
Em setembro de 2007, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a revisão do eleitorado em 1.128 dos 5.564 municípios do País. Os eleitores desses municípios deveriam ter comparecido ao cartório eleitoral mais próximo para confirmar sua inscrição na Justiça Eleitoral. Mas quem não compareceu tem a chance de regularizar a sua situação também até o dia 7 de maio, recorrendo a um cartório eleitoral.
A inscrição eleitoral é obrigatória para o cidadão brasileiro com idade entre 18 e 70 anos. Quem não se cadastrar ou estiver em situação irregular com a Justiça Eleitoral e não comparecer a um cartório eleitoral até o dia 7 de maio terá o título cancelado. Está irregular o cidadão brasileiro que completou 19 anos e os estrangeiros naturalizados há mais de um ano que ainda não se alistaram como eleitores. Da mesma forma, quem se alistou mais de uma vez na Justiça Eleitoral ou quem deixou de votar em três eleições consecutivas e não justificou as ausências.