Política
EM DECISÃO, DESEMBARGADOR ENTENDEU QUE ARGUMENTAÇÕES DE JUIZ PARA AFASTAR CASSOL SÃO FRAGILÍSSIMAS
Segunda-feira, 01 Junho de 2009 - 11:31 | RONDONIAGORA.COM
Em Nota de Esclarecimento sobre a concessão de efeito suspensivo na ação que afastou o governador Ivo Cassol, a Justiça Federal em Rondônia explica que apenas o colegiado do Tribunal Regional Federal (TRF) vai analisar a competência do juiz e a aplicação da Lei da Improbidade no caso. Mas admite que entre os argumentos acatados pelo desembargador federal Tourinho Neto, são fragilíssimas as argumentações do MM. Juiz a quo para afastar o governador. A Justiça Federal confirma que a decisão vale apenas para Cassol. Confira a manifestação oficial:
O Desembargador Federal Tourinho Neto, no Agravo de Instrumento nº 2009.01.00.031222-5/RO, na ausência ocasional do Desembargador Cândido Ribeiro, para quem o recurso havia sido distribuído, DEFERIU o pedido de antecipação recursal para suspender a decisão agravada em relação ao recorrente, IVO NARCISO CASSOL, que deverá, deste modo, reassumir o cargo de Governador do Estado de Rondônia.
Não foi afastada a competência do Juízo de 1ª Instância nem da Justiça Federal. Não se decidiu sobre a aplicabilidade, ou não, da Lei de Improbidade Administrativa para agentes políticos. Essas matérias deverão ser decididas pelo colegiado.
O Desembargador Federal Tourinho Neto, no Agravo de Instrumento nº 2009.01.00.031222-5/RO, na ausência ocasional do Desembargador Cândido Ribeiro, para quem o recurso havia sido distribuído, DEFERIU o pedido de antecipação recursal para suspender a decisão agravada em relação ao recorrente, IVO NARCISO CASSOL, que deverá, deste modo, reassumir o cargo de Governador do Estado de Rondônia.
Não foi afastada a competência do Juízo de 1ª Instância nem da Justiça Federal. Não se decidiu sobre a aplicabilidade, ou não, da Lei de Improbidade Administrativa para agentes políticos. Essas matérias deverão ser decididas pelo colegiado.
Em avaliação sobre o mérito, entendeu-se que, em relação ao referido recorrente, são fragilíssimas as argumentações do MM. Juiz a quo para afastá-lo do cargo.
A decisão suspensiva vale apenas para o agravante IVO NARCISO CASSOL. Os demais demandados permanecem cautelarmente afastados de seus cargos, conforme decidido na ação civil pública autuada sob o nº 2009.41.00.002461-8.
O Desembargador Federal Tourinho Neto, no Agravo de Instrumento nº 2009.01.00.031222-5/RO, na ausência ocasional do Desembargador Cândido Ribeiro, para quem o recurso havia sido distribuído, DEFERIU o pedido de antecipação recursal para suspender a decisão agravada em relação ao recorrente, IVO NARCISO CASSOL, que deverá, deste modo, reassumir o cargo de Governador do Estado de Rondônia.
Não foi afastada a competência do Juízo de 1ª Instância nem da Justiça Federal. Não se decidiu sobre a aplicabilidade, ou não, da Lei de Improbidade Administrativa para agentes políticos. Essas matérias deverão ser decididas pelo colegiado.
O Desembargador Federal Tourinho Neto, no Agravo de Instrumento nº 2009.01.00.031222-5/RO, na ausência ocasional do Desembargador Cândido Ribeiro, para quem o recurso havia sido distribuído, DEFERIU o pedido de antecipação recursal para suspender a decisão agravada em relação ao recorrente, IVO NARCISO CASSOL, que deverá, deste modo, reassumir o cargo de Governador do Estado de Rondônia.
Não foi afastada a competência do Juízo de 1ª Instância nem da Justiça Federal. Não se decidiu sobre a aplicabilidade, ou não, da Lei de Improbidade Administrativa para agentes políticos. Essas matérias deverão ser decididas pelo colegiado.
Em avaliação sobre o mérito, entendeu-se que, em relação ao referido recorrente, são fragilíssimas as argumentações do MM. Juiz a quo para afastá-lo do cargo.
A decisão suspensiva vale apenas para o agravante IVO NARCISO CASSOL. Os demais demandados permanecem cautelarmente afastados de seus cargos, conforme decidido na ação civil pública autuada sob o nº 2009.41.00.002461-8.