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Política

EM DECISÃO QUE MANDOU AFASTAR CASSOL, JUIZ ELOGIA SUA PRÓPRIA CORAGEM

Quinta-feira, 28 Maio de 2009 - 11:48 | RONDONIAGORA.COM


EM DECISÃO QUE MANDOU AFASTAR CASSOL, JUIZ ELOGIA SUA PRÓPRIA CORAGEM
Na liminar de 34 páginas, que determinou o afastamento do governador Ivo Cassol e de servidores da Polícia Civil acusados de improbidade administrativa, o juiz substituto Flávio da Silva Andrade, da 2ª Vara Federal de Rondônia, faz elogios a sua própria decisão, entendendo que não poderia determinar o afastamento apenas dos servidores, acreditando que Cassol teria determinado a instauração de inquérito na Polícia Civil para tumultuar outro inquérito, sobre compra de votos, que estava sendo feito pela Polícia Federal. No pedido, o Ministério Público Federal (MPF) alega que o governador, delegados e agentes de Polícia utilizaram a estrutura da segurança pública do Estado para atrapalhar processos eleitorais e investigações federais. “Repiso que a serenidade, o equilíbrio e a coragem para decidir pelo afastamento também do chefe do Executivo estadual decorrem do fato de ser claramente injusto afastar provisoriamente apenas quem executou as ilegalidades cujos indícios veementes foram antes apontados”.


O caso

Segundo a denúncia do MPF, o governador determinou pessoalmente a instauração de inquérito policial, que acabou servindo apenas a seus próprios interesses. “...E por meio dele, alcançaram, mediante coação e ameaças, a alteração de depoimentos prestados perante a Polícia Federal de diversas testemunhas, dando conta da captação ilícita de sufrágio nas eleições gerais de 2006”.

O caso

Segundo a denúncia do MPF, o governador determinou pessoalmente a instauração de inquérito policial, que acabou servindo apenas a seus próprios interesses. “...E por meio dele, alcançaram, mediante coação e ameaças, a alteração de depoimentos prestados perante a Polícia Federal de diversas testemunhas, dando conta da captação ilícita de sufrágio nas eleições gerais de 2006”.

O juiz diz que “o estopim que desencadeou os fatos qualificados como ímprobos na inicial fora a instauração, pela PF em Rondônia, do inquérito policial nº 403/2006, para apurar a suposta captação ilícita de sufrágio por candidatos que disputavam as eleições gerais de 2006. No curso daquela investigação houve autorização judicial para monitoramento telefônico dos investigados pela PF. Também foram deferidas medidas de busca e apreensão em diversos locais, além de terem sido ouvidos os vigilantes da empresa Rocha Vigilância, que denunciaram o esquema de captação ilícita naquele pleito eleitoral. Segundo os autos, após a oitiva dos vigilantes, compareceu um outro vigilante, de nome Alan Georgio Araujo Bahia, acompanhado de advogado daquela empresa.... o qual asseverou a autoridade policial federal que os demais colegas haviam faltado com a verdade ao afirmarem que haviam recebido vantagem em dinheiro do candidato ao Governo de Rondônia”...
Segundo o juiz, o delegado deu voz de prisão a Alan e instaurou inquérito de falso testemunho. E continua a narrativa que após o ajuizamento das ações eleitorais, os vigilantes que fizeram a denúncia inicial passaram a ser coagidos e ameaçados por policiais civis, “sendo forçados a mudarem as declarações que tinham prestado ao DPF”. O magistrado cita que um inquérito na Policia Civil foi instaurado para apurar suposto crime de falso testemunho dos demais vigilantes.
Na narrativa analisando a denúncia do MPF, o juiz faz relato de acusações contra os agentes policiais Gliwelkison Pedrisch de Castro e Nilton Vieira Cavalcante, que teriam sido responsáveis por intimidar os vigilantes que denunciaram o caso a Polícia Federal. Os delegados Renato Eduardo de Souza e Hélio Teixeira Lopes Filho são acusados de comandarem os inquéritos. Renato é apontado como o responsável por coordenar as ações de Hélio. “Sabiam que a investigação conduzida pela Polícia Civil era manifestamente ilegal, mesmo assim deram continuidade ao procedimento”.

Na decisão, o juiz diz que o governador movimentou a maquina estatal para desqualificar os depoimentos dos vigilantes. “Deu ordens às autoridades estaduais, em especial aos réus Renato e Hélio, para que fossem coagidas ou corrompidas as testemunhas”. Para chegar a conclusão, o magistrado cita relatório de encontro do governador com o superintendente da Polícia Federal, Cezar Luiz Busto de Souza, quando Cassol teria dito que partiu dele a instauração do inquérito contra os vigilantes, “tendo em vista que não iria permanecer inerte como vitima ou réu, haja vista não ter qualquer participação nos fatos”. CONFIRA A DECISÃO








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