Política
Ex-vereador tenta tomar posse após manobra na Câmara
Terça-feira, 27 Agosto de 2013 - 17:00 | Com informações da Câmara
O ex-vereador Moisés Costa (PV) entrou na manhã desta terça-feira 28 com um pedido na Presidência da Câmara Municipal de Porto Velho para ser empossado na vaga do colega de partido Marcelo Reis, que encontra-se preso desde o dia 4 de julho por ordem da Justiça.
O presidente da Câmara, Alan Queiroz (PSDB), falou sobre a situação de afastamento dos vereadores e ressaltou que a Mesa Diretora não teve qualquer interferência na questão, e que o Poder Legislativo Municipal foi apenas provocado a conceder um direito inerente aos vereadores.
Ao pleitear sua convocação, DJ Moisés considerou que o Regimento Interno da Câmara não fala em prazo de afastamento de 30 dias, mas sim, de 120 dias, com a convocação dos suplentes. O pedido já está nas mãos da Procuradoria da Casa para emissão de Parecer.
O presidente da Câmara, Alan Queiroz (PSDB), falou sobre a situação de afastamento dos vereadores e ressaltou que a Mesa Diretora não teve qualquer interferência na questão, e que o Poder Legislativo Municipal foi apenas provocado a conceder um direito inerente aos vereadores.
O Regimento Interno e a Lei Orgânica garantem esse direito aos vereadores. Tanto é verdade que a Mesa só deu deferimento ao pedido sem votação dos requerimentos na sessão, apenas a leitura para ciência dos nobres pares, finalizou.

O presidente da Câmara, Alan Queiroz (PSDB), falou sobre a situação de afastamento dos vereadores e ressaltou que a Mesa Diretora não teve qualquer interferência na questão, e que o Poder Legislativo Municipal foi apenas provocado a conceder um direito inerente aos vereadores.
Ao pleitear sua convocação, DJ Moisés considerou que o Regimento Interno da Câmara não fala em prazo de afastamento de 30 dias, mas sim, de 120 dias, com a convocação dos suplentes. O pedido já está nas mãos da Procuradoria da Casa para emissão de Parecer.
O presidente da Câmara, Alan Queiroz (PSDB), falou sobre a situação de afastamento dos vereadores e ressaltou que a Mesa Diretora não teve qualquer interferência na questão, e que o Poder Legislativo Municipal foi apenas provocado a conceder um direito inerente aos vereadores.
O Regimento Interno e a Lei Orgânica garantem esse direito aos vereadores. Tanto é verdade que a Mesa só deu deferimento ao pedido sem votação dos requerimentos na sessão, apenas a leitura para ciência dos nobres pares, finalizou.