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Política

Expedito defende fim da lista tríplice para escolha dos Procuradores-Gerais de Justiça

Quinta-feira, 28 Maio de 2009 - 16:10 | Senado


O senador Expedito Júnior (PR-RO) defende que os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados sejam escolhidos pelos integrantes dos respectivos Ministérios Públicos. Esse é o teor do Projeto de Lei nº 225/2009 apresentado ontem no Senado. Pela proposta, esses órgãos escolherão os representantes, que serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Pelo projeto, caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Estado, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento do nome escolhido pelo respectivo Ministério Público, o escolhido será investido automaticamente no cargo para o exercício do mandato.

O principal argumento de Expedito Júnior é que o Ministério Público ganhou autonomia funcional e administrativa com a Constituição Federal de 1988 e que, por isso, não faz sentido que o governador faça a escolha. Antes disso, o órgão funcionava atrelado à estrutura do Poder Executivo, acumulando, inclusive, funções de representação judicial, hoje desempenhadas pela Advocacia-Geral da União e pelas procuradorias dos Estados.

Mas a Lei nº 8.625, de 1993, prevê que sua escolha deve-se dar pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os nomes constantes de lista tríplice elaborada pelos integrantes da própria instituição. “Acreditamos que a melhor solução seria afastar qualquer possibilidade de escolha por parte dos Governantes de Estado, os quais deveriam limitar-se a proceder à nomeação do concorrente mais votado nas eleições que hoje resultam na formação da lista tríplice. Tal modelo já é adotado pelos Tribunais de Justiça e Tribunais de Contas Estaduais, além das Assembléias Legislativas Estaduais, reforçando o caráter independente em relação ao Executivo”, explica Expedito Júnior.
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