Política
Expedito defende fim dos contratos de fidelização das empresas de telefonia
Quinta-feira, 19 Março de 2009 - 12:55 | Senado
O senador Expedito Júnior (PR-RO) quer acabar com uma prática das companhias de telecomunicações que se transformaram em abuso contra os consumidores brasileiros, a fidelização. Para isso, o parlamentar apresentou o Projeto de Lei nº 88/2009, que altera o artigo 51 da Lei nº 8.078/1990. As companhias de telefonia exigem do cliente prazo mínimo de permanência em contrato de prestação de serviço em troca de algum benefício, como a cessão de aparelhos celulares. Se descumprem o contrato, cobra-se multa.
A prática ocorre também nos serviços de telefonia móvel, de fornecimento de sinal de televisão a cabo e de acesso à internet em banda larga. Expedito Júnior entende que a fidelização é prejudicial ao consumidor, que é obrigado a vender sua liberdade de escolha de prestadora e fica escravo daquele contrato.
Na justificativa do projeto, o senador afirma que essas cláusulas nos contratos configuram a prática conhecida como venda casada, uma proibição prevista no direito do consumidor, que consiste em condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço a limites quantitativos.
Além disso, a cláusula de fidelização, diz Expedito Júnior, viola o princípio constitucional da livre concorrência, em evidente conflito com a política de aumentar a concorrência entre as operadoras de telefonia, da qual é exemplo a recém-implantada portabilidade numérica. Não podemos permitir a continuação desse abuso aplicado contra os consumidores brasileiros de serviços de telecomunicações, disse o senador.
A prática ocorre também nos serviços de telefonia móvel, de fornecimento de sinal de televisão a cabo e de acesso à internet em banda larga. Expedito Júnior entende que a fidelização é prejudicial ao consumidor, que é obrigado a vender sua liberdade de escolha de prestadora e fica escravo daquele contrato.
Na justificativa do projeto, o senador afirma que essas cláusulas nos contratos configuram a prática conhecida como venda casada, uma proibição prevista no direito do consumidor, que consiste em condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço a limites quantitativos.
Além disso, a cláusula de fidelização, diz Expedito Júnior, viola o princípio constitucional da livre concorrência, em evidente conflito com a política de aumentar a concorrência entre as operadoras de telefonia, da qual é exemplo a recém-implantada portabilidade numérica. Não podemos permitir a continuação desse abuso aplicado contra os consumidores brasileiros de serviços de telecomunicações, disse o senador.