Política
Expedito propõe regulamentação da profissão de Leiloeiro Público Oficial
Quinta-feira, 13 Agosto de 2009 - 10:57 | RONDONIAGORA
O senador Expedito Júnior (PR-RO) apresentou o Projeto de Lei nº 341/2009, que regulamenta o exercício da profissão de Leiloeiro Público Oficial e autoriza a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Leiloeiros Públicos Oficiais. A proposta modifica a regulamentação atual, que data de 1932 e, portanto, precisa ser adequada para corresponder às necessidades da categoria. A jurisdição dos Conselhos Regionais divide o território nacional em 10 Regiões. A sede da 7ª Região será em Rondônia.
A proposta define como pré-requisito para o exercício da profissão do leiloeiro público, o registro no Conselho Regional, o qual somente se fará caso atendidos rigorosos critérios de seleção. Não podem exercer a profissão de leiloeiros os que não podem ser comerciantes, os que tenham sido destituídos do exercício de sua profissão, os falidos não reabilitados e os insolventes e os servidores públicos, civis e militares, ativos ou inativos, da administração pública direta ou indireta.
O projeto prevê vedações impostas aos leiloeiros, como a proibição de exercer o comércio, diretamente ou em nome de outrem, e a de participar de entidade mercantil, assim como a proibição de o leiloeiro encarregar-se de cobranças ou pagamentos comerciais, recusar a exibição dos livros oficiais aos agentes fiscalizadores e adquirir, para si ou para parentes até o terceiro grau, bens confiados a leilão.
Com esse projeto, acreditarmos que estamos contribuindo para a atualização, modernização e democratização do ordenamento jurídico brasileiro, afirmou o senador Expedito Júnior.
A proposta define como pré-requisito para o exercício da profissão do leiloeiro público, o registro no Conselho Regional, o qual somente se fará caso atendidos rigorosos critérios de seleção. Não podem exercer a profissão de leiloeiros os que não podem ser comerciantes, os que tenham sido destituídos do exercício de sua profissão, os falidos não reabilitados e os insolventes e os servidores públicos, civis e militares, ativos ou inativos, da administração pública direta ou indireta.
O projeto prevê vedações impostas aos leiloeiros, como a proibição de exercer o comércio, diretamente ou em nome de outrem, e a de participar de entidade mercantil, assim como a proibição de o leiloeiro encarregar-se de cobranças ou pagamentos comerciais, recusar a exibição dos livros oficiais aos agentes fiscalizadores e adquirir, para si ou para parentes até o terceiro grau, bens confiados a leilão.
Com esse projeto, acreditarmos que estamos contribuindo para a atualização, modernização e democratização do ordenamento jurídico brasileiro, afirmou o senador Expedito Júnior.