Política
Ezequiel tem projeto que normatiza propostas de iniciativa popular aprovado
Sexta-feira, 07 Outubro de 2016 - 15:19 | Da redação
O deputado Ezequiel Júnior (PSDC) apresentou e teve aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 091/2016 que dispõe sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual. O projeto de lei em referência se propõe a regular o direito garantido pelo constituinte a todos os cidadãos brasileiros, afirmou. Segundo Ezequiel, em um Estado Democrático de Direito, no qual todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos direta ou diretamente, a soberania popular é exercida por meio da iniciativa popular, que consiste na possibilidade de os cidadãos apresentarem projeto de lei.
O parlamentar proponente do projeto afirmou que desta forma, nada mais sublime do que a aprovação da presente propositura a fim de que o legítimo detentor do poder, ou seja, o povo exerça o seu poder de decisão dentro do nosso Estado de Rondônia. Lembrou. Conforme a Constituição Estadual, a iniciativa popular de leis poderá ser exercida pelo eleitorado, conforme o estabelecido no § 2° do art. 39 mediante a apresentação de Projeto de Lei (PL) e Projeto de Lei Complementar (PLC). Citou o parlamentar.
Ezequiel disse que a lei aprovada, também estabelece que: A subscrição de proposição de iniciativa popular será realizada mediante a inserção de dados do eleitor em cadastro específico, mantido em meio físico ou eletrônico, o qual será administrado pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, isso é um marco para nosso estado desde sua criação Ressaltou Ezequiel.
Neste cadastro organizado por município, constarão dados que serão mantidos de forma sigilosa contendo o nome completo, nome da Mãe ou do Pai e o número do título de eleitor. Ezequiel disse que pela proposta da Lei não será rejeitada proposição de iniciativa popular por vício de linguagem, lapsos ou imperfeições de técnica legislativa, incumbindo à comissão permanente competente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia providenciar a correção para a regular tramitação. Ela tramitará obedecendo ao Regimento Interno da Casa. Lembrou.
Quando alcançado o número mínimo de subscrições, contabilizado nos termos da Lei, a Assembleia Legislativa dará seguimento imediato à tramitação da proposição, consoante às normas de seu Regimento Interno, é concedida a palavra ao primeiro signatário da proposta para discutir a matéria nas comissões pertinentes da Casa, ou então, nomear um deputado para exercer, em nome dos subscritores, às atribuições conferidas pelo Regimento Interno aos parlamentares autores de proposições.
Concluindo, o deputado Ezequiel relatou que nada mais sublime do que a aprovação da presente propositura a fim de que o legítimo detentor do poder, o povo, exerça o seu poder de decisão dentro do nosso Estado de Rondônia. Pontuou.
O parlamentar proponente do projeto afirmou que desta forma, nada mais sublime do que a aprovação da presente propositura a fim de que o legítimo detentor do poder, ou seja, o povo exerça o seu poder de decisão dentro do nosso Estado de Rondônia. Lembrou. Conforme a Constituição Estadual, a iniciativa popular de leis poderá ser exercida pelo eleitorado, conforme o estabelecido no § 2° do art. 39 mediante a apresentação de Projeto de Lei (PL) e Projeto de Lei Complementar (PLC). Citou o parlamentar.
Ezequiel disse que a lei aprovada, também estabelece que: A subscrição de proposição de iniciativa popular será realizada mediante a inserção de dados do eleitor em cadastro específico, mantido em meio físico ou eletrônico, o qual será administrado pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, isso é um marco para nosso estado desde sua criação Ressaltou Ezequiel.
Neste cadastro organizado por município, constarão dados que serão mantidos de forma sigilosa contendo o nome completo, nome da Mãe ou do Pai e o número do título de eleitor. Ezequiel disse que pela proposta da Lei não será rejeitada proposição de iniciativa popular por vício de linguagem, lapsos ou imperfeições de técnica legislativa, incumbindo à comissão permanente competente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia providenciar a correção para a regular tramitação. Ela tramitará obedecendo ao Regimento Interno da Casa. Lembrou.
Quando alcançado o número mínimo de subscrições, contabilizado nos termos da Lei, a Assembleia Legislativa dará seguimento imediato à tramitação da proposição, consoante às normas de seu Regimento Interno, é concedida a palavra ao primeiro signatário da proposta para discutir a matéria nas comissões pertinentes da Casa, ou então, nomear um deputado para exercer, em nome dos subscritores, às atribuições conferidas pelo Regimento Interno aos parlamentares autores de proposições.
Concluindo, o deputado Ezequiel relatou que nada mais sublime do que a aprovação da presente propositura a fim de que o legítimo detentor do poder, o povo, exerça o seu poder de decisão dentro do nosso Estado de Rondônia. Pontuou.