Política
Governo não desconta Contribuição Sindical
Sexta-feira, 17 Maio de 2013 - 17:56 | Assessoria
Em meio à insastifação geral do funcionalismo público estadual, que já resultou em três greves em andamento e outras para terem início nos próximos dias, o governo, através da Procuradoria Geral do estado (PGE), deixou de descontar a Contribuição Sindical dos servidores estaduais em 2013. Esse desconto está previsto em lei e é efetuado todos aos anos no mês de março.
A atuação da PGE para impedir o desconto que as entidades entendem como manobra anti-sindical, começou com um parecer no dia 07 de março, no qual a Procuradoria fundamentou a recomendação para o não desconto na Instrução normativa nº 01, do dia 14 de janeiro de 2013, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), órgão competente para regulamentar o desconto da Contribuição Sindical.
Essa postura tem a clara intenção de enfraquecer os sindicatos no exato momento em que as greves tendem a se generalizar, quando as entidades terão maiores gastos para bancarem mais mobilizações.
A atuação da PGE para impedir o desconto que as entidades entendem como manobra anti-sindical, começou com um parecer no dia 07 de março, no qual a Procuradoria fundamentou a recomendação para o não desconto na Instrução normativa nº 01, do dia 14 de janeiro de 2013, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), órgão competente para regulamentar o desconto da Contribuição Sindical.
Ocorre, no entanto, que a normativa nº 01 vigorou por pouco tempo e foi revogada pelo próprio Ministério do Trabalho e Emprego após questionamentos das Centrais Sindicais, antes do parecer da PGE.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT), diante de tamanho absurdo jurídico, qual seja fazer um parecer com base em uma norma já revogada e sem que tenha havido qualquer outra inovação na legislação, publicou uma nota de repúdio à postura da PGE.
Em 22 de março último, a Procuradoria elaborou um parecer, desta vez, citando a Instrução nº 2 do MTE, que havia sido esquecida, mas de forma contraproducente chegou à mesma conclusão anterior; ou seja, novamente recomendando o não desconto, inclusive usando como principais argumentos considerações que fundamentaram a Instrução nº 1 do MTE, já revogada.
Considerando que maio é o último mês para que o desconto possa legalmente ser efetuado, a CUT entrou administrativamente, com um requerimento junto à Procuradoria Geral da PGE, solicitando a revogação do parecer que impede o desconto. Para isso a Central, além de apresentar todos os argumentos citados, juntou cópia de decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia em Mandado de Segurança de 2007, que obrigou o Estado a fazer o desconto da Contribuição Sindical.
Depois de várias reuniões com sindicalistas e advogados, a Procuradoria Geral manteve a posição contrária ao desconto.
Medidas jurídicas já estão sendo preparadas pelas entidades sindicais para que a legislação seja respeitada e essa prática anti-sindical do governo seja anulada. O Presidente da CUT, Itamar Ferreira, acredita que apesar de aumentar as dificuldades dos sindicatos, a manobra da administração estadual não vai conseguir diminuir e muito menos impedir as greves dos servidores.
Além disso, a Central está confiante de que a justiça vá restabelecer a normalidade na situação da Contribuição Sindical, que foi descontada em outros Estados. O próprio Poder Judiciário de Rondônia efetuou o desconto da contribuição sindical dos seus servidores.
A atuação da PGE para impedir o desconto que as entidades entendem como manobra anti-sindical, começou com um parecer no dia 07 de março, no qual a Procuradoria fundamentou a recomendação para o não desconto na Instrução normativa nº 01, do dia 14 de janeiro de 2013, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), órgão competente para regulamentar o desconto da Contribuição Sindical.
Essa postura tem a clara intenção de enfraquecer os sindicatos no exato momento em que as greves tendem a se generalizar, quando as entidades terão maiores gastos para bancarem mais mobilizações.
A atuação da PGE para impedir o desconto que as entidades entendem como manobra anti-sindical, começou com um parecer no dia 07 de março, no qual a Procuradoria fundamentou a recomendação para o não desconto na Instrução normativa nº 01, do dia 14 de janeiro de 2013, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), órgão competente para regulamentar o desconto da Contribuição Sindical.
Ocorre, no entanto, que a normativa nº 01 vigorou por pouco tempo e foi revogada pelo próprio Ministério do Trabalho e Emprego após questionamentos das Centrais Sindicais, antes do parecer da PGE.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT), diante de tamanho absurdo jurídico, qual seja fazer um parecer com base em uma norma já revogada e sem que tenha havido qualquer outra inovação na legislação, publicou uma nota de repúdio à postura da PGE.
Em 22 de março último, a Procuradoria elaborou um parecer, desta vez, citando a Instrução nº 2 do MTE, que havia sido esquecida, mas de forma contraproducente chegou à mesma conclusão anterior; ou seja, novamente recomendando o não desconto, inclusive usando como principais argumentos considerações que fundamentaram a Instrução nº 1 do MTE, já revogada.
Considerando que maio é o último mês para que o desconto possa legalmente ser efetuado, a CUT entrou administrativamente, com um requerimento junto à Procuradoria Geral da PGE, solicitando a revogação do parecer que impede o desconto. Para isso a Central, além de apresentar todos os argumentos citados, juntou cópia de decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia em Mandado de Segurança de 2007, que obrigou o Estado a fazer o desconto da Contribuição Sindical.
Depois de várias reuniões com sindicalistas e advogados, a Procuradoria Geral manteve a posição contrária ao desconto.
Medidas jurídicas já estão sendo preparadas pelas entidades sindicais para que a legislação seja respeitada e essa prática anti-sindical do governo seja anulada. O Presidente da CUT, Itamar Ferreira, acredita que apesar de aumentar as dificuldades dos sindicatos, a manobra da administração estadual não vai conseguir diminuir e muito menos impedir as greves dos servidores.
Além disso, a Central está confiante de que a justiça vá restabelecer a normalidade na situação da Contribuição Sindical, que foi descontada em outros Estados. O próprio Poder Judiciário de Rondônia efetuou o desconto da contribuição sindical dos seus servidores.