Política
HERMÍNIO MANDA ABRIR PROCESSO DE CASSAÇÃO CONTRA MARCOS DONADON
Quinta-feira, 27 Junho de 2013 - 15:19 | RONDONIAGORA
A mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia recebeu nesta quinta-feira, o ofício 295/2013-T.Pleno do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, comunicando oficialmente para conhecimento e deliberações internas, a prisão do deputado Marcos Donadon (PMDB). De Imediato o presidente da ALE, deputado Hermínio Coelho (PSD) convocou reunião extraordinária da Mesa Diretora, que por unanimidade, deliberou pela a abertura de processo de cassação, conforme previsão constitucional e regimental, em razão em razão da prisão por processo transitado e julgado (decisão final do judiciário).
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Roosevelt Queiroz da Costa, comunicou à Assembleia Legislativa, que a prisão de Marcos Donadon é em razão da condenação pela prática dos crimes de: Peculato (art. 312 do Código Penal), 4 anos de reclusão e 60 dias de multa, agravada em três meses e aumentada em 1/3 nos termos da lei , perfazendo um total de 5 anos e 8 meses de reclusão e 80 dias-multas; e por Supressão de documentos (art. 305 do Código Penal), condenado a 2 anos e 8 meses e 20 dias-multas. O presidente do TJ destaca: Totaliza uma pena de 8 (oito) anos e 4 (quatro) meses de reclusão em regime fechado, e 100 (cem) dias-multa, cuja decisão transitou em julgado em 3 de junho de 2013.
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Roosevelt Queiroz da Costa, comunicou à Assembleia Legislativa, que a prisão de Marcos Donadon é em razão da condenação pela prática dos crimes de: Peculato (art. 312 do Código Penal), 4 anos de reclusão e 60 dias de multa, agravada em três meses e aumentada em 1/3 nos termos da lei , perfazendo um total de 5 anos e 8 meses de reclusão e 80 dias-multas; e por Supressão de documentos (art. 305 do Código Penal), condenado a 2 anos e 8 meses e 20 dias-multas. O presidente do TJ destaca: Totaliza uma pena de 8 (oito) anos e 4 (quatro) meses de reclusão em regime fechado, e 100 (cem) dias-multa, cuja decisão transitou em julgado em 3 de junho de 2013.
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