Política
Juiz de Ji-Paraná cassa mandato de vereador, acusado de compra de votos
Terça-feira, 12 Maio de 2009 - 10:35 | TRE
Vereador acusado de corrupção é cassado pela Justiça Eleitoral
O mandato do vereador Klecius Modesto de Araújo (PSDC) foi cassado nesta segunda-feira pelo Valdecir Ramos de Souza, da 30ª Zona Eleitoral, de Ji-Paraná.
A decisão foi embasada em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. Testemunhas afirmaram que receberam R$ 50,00 para votar em Klecius. Analisados e sopesados todos os depoimentos coligidos para o processo, tenho comigo sem sombra de dúvidas que o investigado incidiu em corrupção, na modalidade captação ilícita de sufrágio, prevista no artigo 14, § 10 (corrupção) da CF, combinado com o artigo 41-A da Lei 9.504/97, sentenciou o magistrado.
Além da cassação do mandato com a conseqüente perda do diploma, o juiz declarou inelegível Klecius Modesto pelo prazo de 3 (três) anos, a contar do pleito eleitoral de 2008.
O mandato do vereador Klecius Modesto de Araújo (PSDC) foi cassado nesta segunda-feira pelo Valdecir Ramos de Souza, da 30ª Zona Eleitoral, de Ji-Paraná.
A decisão foi embasada em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. Testemunhas afirmaram que receberam R$ 50,00 para votar em Klecius. Analisados e sopesados todos os depoimentos coligidos para o processo, tenho comigo sem sombra de dúvidas que o investigado incidiu em corrupção, na modalidade captação ilícita de sufrágio, prevista no artigo 14, § 10 (corrupção) da CF, combinado com o artigo 41-A da Lei 9.504/97, sentenciou o magistrado.
Além da cassação do mandato com a conseqüente perda do diploma, o juiz declarou inelegível Klecius Modesto pelo prazo de 3 (três) anos, a contar do pleito eleitoral de 2008.