Política
Juiz nega cautelar para anular convenção do PSOL em Rondônia
Segunda-feira, 12 Julho de 2010 - 11:02 | RONDONIAGORA
Derrotada na escolha do candidato ao Governo pelo PSOL em Rondônia, a ex-juíza Rosangela Cipriano não conseguiu convencer a Justiça Eleitoral para anular a convenção da legenda, ocorrrida no último dia 26 de junho. Ela alegava irregularidades no momento da votação, uma vez que "todos os membros do diretório estadual e pessoas inadimplentes foram admitidos a votar, inclusive uma pessoa filiada a outro partido, contrariando expressas disposições do Estatuto Partidário".
No entanto, ao analisar os pedidos da ação cautelar, o juiz Paulo Rogério José constatou a ausência de documentos que pudessem comprovar as alegações, como a "cópia da Ata da Convenção realizada pelo PSOL comprovando as ilegalidades alegadas na inicial. Também não estou convencido de que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação à requerente, uma vez que, caso seja anulada pela comissão Executiva Nacional, a convenção realizada - conforme impugnação feita pela Autora -, serão escolhidos novos candidatos e abrir-se-á novo prazo para o registro de outras candidaturas, não acarretando à requerente qualquer prejuízo. NESSAS CONDIÇÕES, à vista da fundamentação expendida, indefiro o pedido de tutela antecipada."
No entanto, ao analisar os pedidos da ação cautelar, o juiz Paulo Rogério José constatou a ausência de documentos que pudessem comprovar as alegações, como a "cópia da Ata da Convenção realizada pelo PSOL comprovando as ilegalidades alegadas na inicial. Também não estou convencido de que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação à requerente, uma vez que, caso seja anulada pela comissão Executiva Nacional, a convenção realizada - conforme impugnação feita pela Autora -, serão escolhidos novos candidatos e abrir-se-á novo prazo para o registro de outras candidaturas, não acarretando à requerente qualquer prejuízo. NESSAS CONDIÇÕES, à vista da fundamentação expendida, indefiro o pedido de tutela antecipada."