Política
Juíza determina retirada de propaganda irregular de Nazif
Quarta-feira, 16 Julho de 2008 - 17:52 | TRE-RO
A 22ª Zona Eleitoral em Porto Velho recebeu denúncia de que o candidato a prefeito, Mauro Nazif, pintou propaganda eleitoral no muro situado na Rua Elias Gorayeb, 2227, esquina com Rua Jacy-Paraná.
Efetuada diligência no local, constatou-se a existência de propaganda eleitoral antiga pintada no muro, ainda das eleições passadas, referente às candidaturas de Kruger Darwich e Mauro Nazif.
A juíza Tânia Mara Guirro, considerando que o prazo de 30 (trinta) dias para a remoção de propaganda (art. 85 da Resolução do TSE n. 21.610) determinou a intimação dos candidatos Mauro Nazif e Kruger Darwich para que retirem, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a propaganda situada no endereço constante da informação, sob pena de aplicação da pena de multa prevista no art. 14, § 7º, da Res. 21.610-TSE.
Efetuada diligência no local, constatou-se a existência de propaganda eleitoral antiga pintada no muro, ainda das eleições passadas, referente às candidaturas de Kruger Darwich e Mauro Nazif.
A juíza Tânia Mara Guirro, considerando que o prazo de 30 (trinta) dias para a remoção de propaganda (art. 85 da Resolução do TSE n. 21.610) determinou a intimação dos candidatos Mauro Nazif e Kruger Darwich para que retirem, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a propaganda situada no endereço constante da informação, sob pena de aplicação da pena de multa prevista no art. 14, § 7º, da Res. 21.610-TSE.