Política
Juízes apresentam nova uniformização da propaganda eleitoral em Porto Velho
Segunda-feira, 25 Agosto de 2008 - 19:44 | RONDONIAGORA.COM
Os quatros juízes responsáveis pela propaganda eleitoral em Porto Velho, reunidos na manhã desta segunda-feira, estabeleceram uma nova uniformização a respeito de alguns entendimentos sobre o que é permitido e o que não será tolerado durante a campanha eleitoral.
2) caminhão com placa vermelha: não pode utilizar material de propaganda eleitoral.
1) faixas ou placas do lado interno do imóvel particular: será permitido de acordo com as disposições da lei eleitoral, leis municipal e estadual, não havendo vedação de tal propaganda.
2) caminhão com placa vermelha: não pode utilizar material de propaganda eleitoral.
3) trio elétrico: poderá conter propaganda desde que não seja usado para showmício (pode usar para comício), e desde que propagandas afixadas no veículo não sejam maiores que 4m².
4) propaganda em TV para prefeito, na qual não apareça ou conste o vice: não será permitida, seja para inserção ou para o horário gratuito.
5) propaganda para vereador na qual o candidato peça voto para o prefeito: não poderá. Caso venha a ocorrer, o prefeito perderá o tempo respectivo na sua própria propaganda.
6) Para direito de resposta, atentar para que o vídeo (TV) ou fita (RÁDIO) com a resposta já esteja com o pedido.
2) caminhão com placa vermelha: não pode utilizar material de propaganda eleitoral.
1) faixas ou placas do lado interno do imóvel particular: será permitido de acordo com as disposições da lei eleitoral, leis municipal e estadual, não havendo vedação de tal propaganda.
2) caminhão com placa vermelha: não pode utilizar material de propaganda eleitoral.
3) trio elétrico: poderá conter propaganda desde que não seja usado para showmício (pode usar para comício), e desde que propagandas afixadas no veículo não sejam maiores que 4m².
4) propaganda em TV para prefeito, na qual não apareça ou conste o vice: não será permitida, seja para inserção ou para o horário gratuito.
5) propaganda para vereador na qual o candidato peça voto para o prefeito: não poderá. Caso venha a ocorrer, o prefeito perderá o tempo respectivo na sua própria propaganda.
6) Para direito de resposta, atentar para que o vídeo (TV) ou fita (RÁDIO) com a resposta já esteja com o pedido.