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Política

JULGAMENTO DE CASSOL É SUSPENSO E ESTÁ EMPATADO EM 1 A 1

Terça-feira, 24 Novembro de 2009 - 19:57 | RONDONIAGORA com TSE


JULGAMENTO DE CASSOL É SUSPENSO E ESTÁ EMPATADO EM 1 A 1
Alegando que as provas contidas nos autos são bastante robustas para serem descartadas pelo ministro relator, o presidente do TSE, Ayres Brito abriu divergência nesta terça-feira e votou pela cassação do governador Ivo Cassol e de seu vice, e do vice João Cahulla. Ayres explicou que a questão teria sido analisada a fundo pela Corte Regional e passou a enumerar vários pontos, concluindo que Cassol teve envolvimento, seja no plano da ciência ou com anuência. Em seguida o vice-presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski pediu vistas e deve demorar a colocar o processo em julgamento novamente.



Arnaldo Versiani ao negar o pedido de cassação sustentou que as testemunhas ouvidas nos autos não provaram a participação do governador na compra de votos dos funcionários da empresa de vigilância acusada. “São testemunhas de ouvir dizer”, afirmou o relator.

O ministro salientou que os diálogos interceptados judicialmente não comprovam a participação do governador no esquema de compra de votos. Segundo Versiani, “todos os elementos se referem não à compra de votos, mas a eventual coação de testemunhas que aconteceu posteriormente às eleições. Por isso, embora esteja comprovada a tentativa de interferência na investigação da Polícia Federal, não se segue que o governador tivesse ciência do que se passava dentro da empresa. Mesmo a alegada afinidade política não acarreta a ciência de todos os atos de campanha”. Assim, sustentou que a falta de prova da participação do governador Ivo Cassol compromete o reconhecimento do abuso de poder econômico.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto, divergiu do voto do ministro Arnaldo Versiani. Disse que, de acordo com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, “os dois candidatos eram como unha e carne”, o que tornava impossível “que as coisas não se passassem de comum acordo”.

Ainda segundo o ministro Carlos Ayres Britto, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições, “em se tratando de compra de votos, é desnecessária a comprovação de potencialidade” dos fatos nas eleições de 2006. Por fim, disse considerar que os testemunhos são harmônicos entre si, “revelando unidade de operacionalização e de proveito eleitoral pelos dois”. Rondoniagora.com

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