Política
Julgamento de Epifânia e Roberto por favorecer ex-secretário acontece na terça
Domingo, 24 Agosto de 2014 - 11:40 | RONDONIAGORA

O Tribunal de Justiça de Rondônia julga nesta terça-feira um recurso de apelação apresentado pelo ex-prefeito Roberto Sobrinho (PT), pela deputada estadual Epifânia Barbosa (ex-secretária de Roberto) e também pelo ex-procurador-geral do Município de Porto Velho, Mário Jonas Freitas Guterres. Eles serão julgados por favorecimento ao ex-secretário de obras da cidade, Edson Francisco de Oliveira Silveira, dirigente do Colégio Mojuca, que teria sido beneficiado com a destinação de R$ 479.250 referentes a bolsas escolares. Todos já foram condenados em Ação Popular a ressarcir os cofres públicos na ajuda ao companheiro de partido, segundo sentença de primeiro grau. O caso será julgado pela 2ª Câmara Especial e o relator é o desembargador Walter Waltenberg Silva Junior.
Segundo a denúncia, em 2005, Epifânia Barbosa, então secretária de Educação formalizou contrato com o Centro Educacional Mojuca sem qualquer procedimento licitatório. De acordo com a Ação Popular, houve o direcionamento do convênio para o Mojuca, comandado por Edson Silveira, colega de partido do então prefeito Roberto Sobrinho. Ainda segundo a denúncia, houve dano ao erário também no repasse de recursos referente a alunos já matriculados, ou que desistiram ou foram transferidos.
Na decisão de primeiro grau, a juíza acatou os argumentos do autor da Ação Popular e diz que o convênio para distribuição de bolsas, celebrado por ordem de Epifânia, quando era secretária de Educação e autorizado por Roberto Sobrinho, “sequer poderia ter sido levado a efeito, tendo em vista a forte ligação entre Edson Silveira, o PT e, por conseguinte, o prefeito Roberto Sobrinho”.
Ainda segundo a Ação, em abril de 2005 a Secretaria Municipal de Educação, formalizou acordo de R$ 322,6 mil para a contratação de 303 bolsas de estudo para atendimento da comunidade local. Em 2006, novo convênio foi fechado, desta vez no valor de R$ 479,2 mil. A acusação é de que houve direcionamento para a entidade Centro Educacional Mojuca. Outra ilegalidade consistiu no recebimento de recursos referentes a alunos transferidos e desistentes, sendo que não consta nenhuma comprovação da devolução do dinheiro recebido indevidamente.
De acordo com a decisão, é "incontroverso que Edson Silveira foi beneficiado pela administração pública municipal. Destaque-se que Epifânia e Roberto Sobrinho firmaram convênio com Edson, sem haver real necessidade de alocar alunos na rede particular, causando gastos desnecessários”.
Procurador apresentou documentos comprovando que nada assinou

O Centro Educacional Mojuca alegou que pertence a Igreja Católica com finalidades filantrópicas. Afirmou que por isso não, Edson Silveira não pode ser considerado dono da entidade. Defendeu-se dizendo que o convênio foi assinado pela ausência de vagas na rede pública. Negou que jamais recebeu em duplicidade mensalidades.
Na última semana, o procurador Mário Jonas Guterres apresentou novas provas no caso, com documentação assinada por colegas da Procuradoria Geral do Município, que confirmam que o parecer para a realização do convênio foi assinada por elas. Em Ação de Improbidade Administrativa em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública, ele acabou inocentado com o mesmo argumento.
A defesa da deputada Epifânia Barbosa tenta desqualificar a sentença de primeiro grau afirmando que realização dos convênios entre a Administração Pública e o particular dispensa a realização de licitação, segundo a Lei 8.666/93. Em primeiro grau, alegou que a preocupação do Município foi buscar escolas próximas a residência dos alunos.
Já o ex-prefeito Roberto Sobrinho, afirmou em sua defesa que a contratação ocorreu em razão da necessidade do Município disponibilizar vagas para que os alunos tivessem acesso ao ensino fundamental, que houve levantamento dos custos em consulta a várias escolas, sendo que o Colégio Mojuca apresentou o menor preço, de modo que não procede a alegação de direcionamento. Na Apelação, destacou que a sentença deve ser reformada, pois o único fundamento utilizado para a condenação é o fato de ser companheiro de partido de Edson Silveira, o que não é suficiente para “embasar o ressarcimento pretendido”. Disse também que não houve a indicação de “uma conduta ilegal específica do recorrente no curso dos fatos narrados nestes autos”.