Política
JUSTIÇA ANULA ILEGALIDADES NA ASTIR E MANTÉM ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA
Quarta-feira, 19 Novembro de 2008 - 17:11 | RONDONIAGORA.COM
Todos os atos ilegais tomados nos últimos dias pela atual diretoria da Associação Tiradentes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado (ASTIR) foram suspensos pela Justiça de Rondônia nesta quarta-feira. A ação, impetrada pelo tenente-coronel Marcos José Rocha dos Santos teve deferimento pela 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho.
Na decisão, o juiz suspende os efeitos da diretoria, que destituiu Marcos Rocha do cargo de presidente do Conselho Administrativo da associação, bem como o ato que anulou a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, devendo ela ser realizada para a data, horário e local da convocação.. Ele estipulou multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento. VEJA A DECISÃO
Para o juiz, a realização da Assembléia é uma prerrogativa da própria Associação e o presidente do CONSAD tem legitimidade para representar a categoria. Importante observar que a ocorrência da Assembléia Geral Extraordinária em nada pode prejudicar a requerida, bem ao contrário, penso que seria o momento de se esclarecer aos associados os fatos que estão ocorrendo, mormente em se considerando ter sido legitimamente convocada.
Na decisão, o juiz suspende os efeitos da diretoria, que destituiu Marcos Rocha do cargo de presidente do Conselho Administrativo da associação, bem como o ato que anulou a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, devendo ela ser realizada para a data, horário e local da convocação.. Ele estipulou multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento. VEJA A DECISÃO
Na decisão, o juiz suspende os efeitos da diretoria, que destituiu Marcos Rocha do cargo de presidente do Conselho Administrativo da associação, bem como o ato que anulou a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, devendo ela ser realizada para a data, horário e local da convocação.. Ele estipulou multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento. VEJA A DECISÃO
Para o juiz, a realização da Assembléia é uma prerrogativa da própria Associação e o presidente do CONSAD tem legitimidade para representar a categoria. Importante observar que a ocorrência da Assembléia Geral Extraordinária em nada pode prejudicar a requerida, bem ao contrário, penso que seria o momento de se esclarecer aos associados os fatos que estão ocorrendo, mormente em se considerando ter sido legitimamente convocada.
Na decisão, o juiz suspende os efeitos da diretoria, que destituiu Marcos Rocha do cargo de presidente do Conselho Administrativo da associação, bem como o ato que anulou a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, devendo ela ser realizada para a data, horário e local da convocação.. Ele estipulou multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento. VEJA A DECISÃO