Política
Justiça cassa registro de candidato eleito em Ji-Paraná
Quinta-feira, 18 Dezembro de 2008 - 16:34 | TRE-RO
O juiz eleitoral da 30ª Zona, Carlos Augusto Lucas Benasse, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra José Vanderlei Nunes Fernandes e seu irmão, Vicente Batista Filho.
a) CASSAR o registro de candidatura do réu JOSÉ VANDERLEI NUNES FERNANDES (VANDELEI COOPEJI), declarando nulos os votos recebidos no pleito eleitoral realizado em 05-10-2008 com relação ao candidato, mantendo-se os votos com relação ao partido político e coligação, se houver;
O magistrado entendeu serem procedentes as acusações. Verifica-se todo um engendramento de esforços do candidato Vanderlei da COOPEJI, de seu irmão Vicente chefe regional da FUNAI, de funcionários da própria FUNAI e das lideranças indígenas, a fim de angariar votos de forma ilícita de índios, sentenciou. Confirmada a captação indevida de sufrágio mediante abuso de poder econômico e de poder de autoridade decidiu:
a) CASSAR o registro de candidatura do réu JOSÉ VANDERLEI NUNES FERNANDES (VANDELEI COOPEJI), declarando nulos os votos recebidos no pleito eleitoral realizado em 05-10-2008 com relação ao candidato, mantendo-se os votos com relação ao partido político e coligação, se houver;
b) DECLARAR a inelegibilidade de JOSÉ VANDERLEI NUNES FERNANDES (VANDELEI COOPEJI) e de VICENTE BATISTA FILHO para as eleições a se realizarem nos 3 (três) anos subseqüentes às eleições de 2008, com espeque no art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/90.
SUPLENTE DIPLOMADO
Determinou-se também a convocação do primeiro suplente (Jessé Mendonça Bitencourt - PDT) ao cargo de vereador para ser diplomado. A diplomação em Ji-Paraná acontece nesta quinta-feira, às 17h, no auditório da ULBRA do município.
a) CASSAR o registro de candidatura do réu JOSÉ VANDERLEI NUNES FERNANDES (VANDELEI COOPEJI), declarando nulos os votos recebidos no pleito eleitoral realizado em 05-10-2008 com relação ao candidato, mantendo-se os votos com relação ao partido político e coligação, se houver;
O magistrado entendeu serem procedentes as acusações. Verifica-se todo um engendramento de esforços do candidato Vanderlei da COOPEJI, de seu irmão Vicente chefe regional da FUNAI, de funcionários da própria FUNAI e das lideranças indígenas, a fim de angariar votos de forma ilícita de índios, sentenciou. Confirmada a captação indevida de sufrágio mediante abuso de poder econômico e de poder de autoridade decidiu:
a) CASSAR o registro de candidatura do réu JOSÉ VANDERLEI NUNES FERNANDES (VANDELEI COOPEJI), declarando nulos os votos recebidos no pleito eleitoral realizado em 05-10-2008 com relação ao candidato, mantendo-se os votos com relação ao partido político e coligação, se houver;
b) DECLARAR a inelegibilidade de JOSÉ VANDERLEI NUNES FERNANDES (VANDELEI COOPEJI) e de VICENTE BATISTA FILHO para as eleições a se realizarem nos 3 (três) anos subseqüentes às eleições de 2008, com espeque no art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/90.
SUPLENTE DIPLOMADO
Determinou-se também a convocação do primeiro suplente (Jessé Mendonça Bitencourt - PDT) ao cargo de vereador para ser diplomado. A diplomação em Ji-Paraná acontece nesta quinta-feira, às 17h, no auditório da ULBRA do município.