Política
Justiça condena site e Mariana Carvalho por fake news nas eleições contra Léo Moraes
Quinta-feira, 30 Janeiro de 2025 - 16:40 | Redação
A 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho julgou procedentes duas representações movidas pelo Podemos. Uma contra um site de notícias e a outra, uma envolvendo a ex-candidata à Prefeitura de Porto Velho, Mariana Carvalho (União) e seu vice, Valcenir Alves. Nas duas decisões, a juíza Juliana Paula Silva da Costa reconheceu a existência de propaganda irregular e determinou a aplicação de multas. O Podemos foi representado pelos advogados Nelson Canedo e Cristiane Pavin, do escritório Camargo, Magalhães e Canedo.
Na primeira ação (Processo nº 0600560-69.2024.6.22.0020), o Podemos ingressou com representação contra um site de notícias e o jornalista responsável. O partido alegou que um vídeo publicado no Instagram continha informações manipuladas, com o objetivo de prejudicar o candidato Léo Moraes e beneficiar a candidatura adversária.
De acordo com os autos, o vídeo apresentava um homem não identificado afirmando que iria buscar gasolina distribuída pelo Podemos, seguido por imagens de notas de R$ 100, insinuando compra de votos. A gravação finalizava com a filmagem da fachada do comitê de campanha do candidato, sugerindo que a suposta irregularidade teria ocorrido no local.
A Justiça Eleitoral entendeu que o conteúdo configurava desinformação e determinou, em caráter liminar, a remoção da postagem e a proibição de novas publicações semelhantes, sob pena de multa. Como os representados não apresentaram defesa dentro do prazo legal, a juíza confirmou a tutela de urgência e aplicou multa de R$ 5.000,00 à empresa e ao sócio-proprietário, fundamentando a decisão nos artigos 29, § 2º da Resolução TSE n. 23.610/19 e 57-D, § 2º, da Lei n. 9.504/97.
Associação com o PT
Na segunda ação (Processo nº 0600562-39.2024.6.22.0020), o Podemos alegou que a candidata Mariana Carvalho, durante um debate transmitido pela TV Rondônia/Globo, e posteriormente em suas redes sociais, divulgou informações inverídicas sobre o adversário. O partido sustentou que a candidata afirmou, sem comprovação, que Léo Moraes teria um acordo político com o Partido dos Trabalhadores (PT).
Segundo a representação, a postagem publicada no Instagram oficial de Mariana Carvalho continha um trecho do debate e imagens associando Léo Moraes ao presidente Lula. O Podemos argumentou que o próprio PT já havia declarado publicamente sua neutralidade no segundo turno em Porto Velho, contrariando a afirmação da candidata.
A juíza entendeu que a postagem tinha o potencial de desinformar os eleitores e violava as normas da propaganda eleitoral na internet. Embora a defesa tenha alegado que os stories do Instagram desaparecem automaticamente após 24 horas e que a postagem não teve impacto prolongado, o entendimento do juízo foi de que a desinformação, ainda que temporária, configurava propaganda irregular.
Com base na Resolução TSE n. 23.610/2019, a Justiça Eleitoral julgou procedente a ação e aplicou multa de R$ 5.000,00 à candidata Mariana Carvalho e a Valcenir Alves da Silva. A decisão reafirmou que é dever dos candidatos verificar a veracidade das informações divulgadas antes de sua publicação.