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Política

Justiça confirma inelegibilidade de Melki Donadon

Sexta-feira, 28 Novembro de 2008 - 11:37 | RONDONIAGORA.COM


O juiz da 4ª Zona Eleitoral de Vilhena, Gilberto José Giannasi, declarou a inelegibilidade do ex-prefeito Melki Donadon (PMDB) no período de três anos, a contar das eleições deste ano.



Além de Melki, o juiz eleitoral declarou inelegível até 2011 a esposa do ex-prefeito e candidata a vice-prefeita, Rosani Donadon, e o vereador que concorria à reeleição, Cabo João. Este último porque chegou a produzir um outro informativo, mas que não chegou a ser distribuído por interferência da Polícia Federal que apreendeu o material irregular em cumprimento a um mandado de busca e apreensão.
No informativo de Melki Donadon, ele e esposa enaltecem suas condutas a custa de obras públicas pagas com dinheiro público. “Para tanto, utilizaram-se de imagens de obras públicas e fizeram expressa ligação entre cada uma delas e a personalidade dos mesmos. Ressaltaram que o desenvolvimento do município de Vilhena ocorreu em razão da atuação dos representados a frente da Administração Municipal”, complementa outra parte do processo.
O informativo contém 85 fotos onde boa parte delas Melki Donadon aparece fiscalizando e inaugurando obras, entregando prêmios, enxoval a gestante, em encontros políticos e participando de vários eventos sociais. Na denúncia o MPE afirma que “trata-se de publicação extraordinária de cunho unicamente eleitoral, visando exclusivamente a captação de votos”. Em outro trecho alega que: “Aduz que o instrumento de comunicação demonstrou claramente a ocorrência de abuso de poder econômico, encontrando solidez na confecção ilícita de um pseudo meio de comunicação, onde se ofereceu e prometeu esperanças com falsas afirmações aos eleitores, veiculando nitidamente a autopromoção por meio de obras públicas”.

Além de Melki, o juiz eleitoral declarou inelegível até 2011 a esposa do ex-prefeito e candidata a vice-prefeita, Rosani Donadon, e o vereador que concorria à reeleição, Cabo João. Este último porque chegou a produzir um outro informativo, mas que não chegou a ser distribuído por interferência da Polícia Federal que apreendeu o material irregular em cumprimento a um mandado de busca e apreensão.
No informativo de Melki Donadon, ele e esposa enaltecem suas condutas a custa de obras públicas pagas com dinheiro público. “Para tanto, utilizaram-se de imagens de obras públicas e fizeram expressa ligação entre cada uma delas e a personalidade dos mesmos. Ressaltaram que o desenvolvimento do município de Vilhena ocorreu em razão da atuação dos representados a frente da Administração Municipal”, complementa outra parte do processo.

Todos os candidatos a vereador da coligação “Certeza do Progresso”, também foram processados pelo MPE, porque tiveram suas fotos, nomes e números publicados no informativo, mas Gilberto Giannasi, no mesmo processo concluiu que “a imagem veiculada foi diminuta em face dos demais representados (Melki, Rosani e Cabo João), posto que constou em uma única página, sendo referida exclusivamente como candidatos que almejam os cargos a Câmara dos Vereadores deste Município”. Assim sendo, o juiz indeferiu a denúncia contra os candidatos a vereador.

Para a Justiça Eleitoral de Vilhena, Melki, Rosani e Cabo João violaram o princípio constitucional da impessoalidade, que proíbe o agente público de praticar qualquer conduta capaz de autopromoção ou confundir sua pessoa física com o agente político que ele representa.

Outro fator relevante ao reconhecimento do abuso de poder na produção do informativo foi quanto à participação efetiva dos funcionários da Prefeitura de Vilhena, José Valdenir Jovino e José Luiz de Figueiredo Filho. O juiz considerou que a participação dos funcionários demonstrou, de forma inarredável, que o candidato Melki Donadon abusou da influência política para sua autopromoção.

De acordo com o expediente do informativo, 5 mil exemplares foram impressos pela Gráfica e Editora Express para distribuição em Vilhena. A representação contra a gráfica foi julgada parcialmente procedente e de início, o juiz excluiu do pólo passivo da ação.
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